Contrato de Licença de Software Incorporado Cat®

ESTE PARÁGRAFO CONTÉM UM AVISO IMPORTANTE. LEIA-O ATENTAMENTE. A SECÇÃO 23 DESTE DOCUMENTO CONTÉM UMA DISPOSIÇÃO DE ARBITRAGEM VINCULATIVA QUE EXIGE ARBITRAGEM NUMA BASE INDIVIDUAL (EM VEZ DE JULGAMENTOS POR JÚRI OU AÇÕES COLETIVAS), LIMITA O PERÍODO DE TEMPO DENTRO DO QUAL PODE APRESENTAR UMA RECLAMAÇÃO CONTRA A CATERPILLAR E INCLUI UMA RENÚNCIA AO SEU DIREITO A UM JULGAMENTO POR UM JUIZ OU JÚRI OU DE PARTICIPAR NUMA AÇÃO COLETIVA CONTRA A CATERPILLAR.

Contrato de Licença de Software Incorporado Cat®

Leia atentamente este Contrato de Licença de Software Incorporado Cat® (este "Contrato"). Ao clicar em “ACEITAR” (ou num termo semelhante) para este Contrato, ou ao aceder ou utilizar o Software (conforme definido abaixo), aceita ficar vinculado por este Contrato.

O presente Contrato é celebrado entre si, na qualidade de proprietário ou operador da Máquina (conforme definido abaixo) (ou, se aplicável, a entidade que representa, "Cliente"), e a Caterpillar Inc., uma sociedade do Delaware, e as Afiliadas aplicáveis, incluindo a Caterpillar SARL ("Caterpillar"). O presente Contrato rege o acesso e a utilização, por parte do Cliente, do Software instalado, incorporado ou de outra forma presente nas Máquinas, bem como toda a Documentação e Dados Fornecidos relacionados. A Caterpillar e o Cliente podem ser referidos neste documento coletivamente como as "Partes" ou individualmente como uma "Parte". 

A CATERPILLAR FORNECE O SOFTWARE EXCLUSIVAMENTE NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NESTE CONTRATO E NA CONDIÇÃO DE QUE O CLIENTE OS ACEITE ECUMPRA. AO CLICAR EM “ACEITAR”, ACEDER, ATUALIZAR OU UTILIZAR O SOFTWARE (OU QUALQUER PARTE DO MESMO), (A) afirma e declara à Caterpillar que é maior de idade e tem capacidade legal para celebrar este Contrato em nome do CLIENTE, e (B) O CLIENTE ACEITA ESTE CONTRATO E CONCORDA QUE ESTÁ LEGALMENTE VINCULADO AOS TERMOS DO MESMO. SE O CLIENTE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO, A CATERPILLAR NÃO LICENCIARÁ, NEM LICENCIA, O SOFTWARE AO CLIENTE E NEM O CLIENTE NEM QUALQUER OUTRA PESSOA OU ENTIDADE QUE ATUE EM NOME DO CLIENTE PODERÁ INSTALAR, ATUALIZAR, ACEDER OU UTILIZAR O SOFTWARE, A DOCUMENTAÇÃO OU OS DADOS FORNECIDOS.

1.                   Definições.

Afiliada designa qualquer pessoa coletiva que controle, seja controlada por ou esteja sob controlo comum com uma Parte deste Contrato (mas apenas enquanto tal controlo existir), sendo que "controlo" significa a propriedade de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital ou outras participações com direito de voto na eleição de administradores ou da autoridade gestora correspondente da Afiliada; no entanto, se a percentagem de controlo permitida pelas Leis aplicáveis for inferior à percentagem acima mencionada, será aplicável essa percentagem.

"Aviso ao Utilizador Autorizado" refere-se ao Aviso ao Utilizador Autorizado apresentado ao Utilizador Autorizado durante o funcionamento normal de uma Máquina, incluindo no arranque.

"Utilizadores Autorizados" refere-se a qualquer pessoa que o Cliente ou as Afiliadas do Cliente autorizem a aceder e utilizar as Máquinas e o Software.

"Dados Fornecidos" refere-se aos Dados das Máquinas específicos para a operação da Máquina pelo Cliente e que são disponibilizados ao Cliente através de interfaces integradas da máquina, API, FTP ou outro serviço de transferência de dados semelhante, incluindo a partir de aplicações Caterpillar relacionadas baseadas na Web (por exemplo, o VisionLink®) para as quais o Cliente tem uma subscrição válida e atual. Os Dados Fornecidos excluem (i) quaisquer informações confidenciais da Caterpillar, dados proprietários, dados pessoais, segredos comerciais ou dados derivados de, utilizados com ou que descrevam algoritmos proprietários, (ii) quaisquer dados para treino de modelos computacionais utilizados para classificação de imagens, aprendizagem automática e/ou sistemas de inteligência artificial, e (iii) qualquer outro tratamento de Dados das Máquinas.

"Documentação" refere-se a manuais do utilizador, manuais técnicos e quaisquer outros materiais fornecidos pela Caterpillar, em formato impresso, eletrónico ou outro, que descrevam a instalação, o funcionamento, a utilização ou as especificações técnicas da Máquina ou do Software.

"Direitos de Propriedade Intelectual" refere-se a todos e quaisquer direitos registados e não registados concedidos, solicitados, ou de outra forma conhecidos ou doravante existentes ao abrigo ou relacionados com qualquer patente, direito de autor, marca comercial, segredo comercial, proteção de bases de dados ou outras leis de direitos de propriedade intelectual, e todos os direitos ou formas de proteção semelhantes ou equivalentes, incluindo a proteção de direito comum, em qualquer parte do mundo.

"Lei(s)" refere-se a todas as leis ou regulamentos federais, estaduais, provinciais, locais ou municipais que uma Parte tem a obrigação legal de cumprir.

"Garantia Limitada" refere-se à Garantia Limitada Cat® aplicável à compra de uma Máquina nova ou de uma Reconstrução Certificada Cat®, conforme aplicável.

"Máquina(s)" refere-se à máquina ou ao equipamento fabricado por ou em nome da Caterpillar ou das suas Afiliadas, incluindo quaisquer componentes ou subconjuntos dos mesmos, nos quais o Software é carregado, incorporado, processado ou armazenado, ou está de outra forma presente.

"Dados das Máquinas" refere-se a todos os dados, mensagens, alertas e outras informações medidas observadas, apresentadas, recebidas, tratadas, geradas ou calculadas pelos sistemas integrados de uma Máquina, incluindo todos os Dados Fornecidos e Dados Proprietários.

"Dados Proprietários" refere-se aos Dados das Máquinas que não são Dados Fornecidos e incluem dados de teste (incluindo, entre outros, dados de acompanhamento no terreno, dados de protótipos, dados de avaliação ou dados de desenvolvimento) periodicamente partilhados pela Máquina.

"Software" significa o software da aplicação integrado fornecido pela Caterpillar, incluindo o sistema operativo, a interface do utilizador, o firmware incorporado, interfaces da máquina e software, controladores, redes ou outro software carregado, incorporado ou de outra forma presente, no todo ou em parte, em qualquer altura e durante qualquer período de tempo, nas Máquinas, excluindo, no entanto, software de terceiros.

"Software de Avaliação" refere-se à versão de pré-produção do Software, que é licenciada para efeitos de avaliação, teste ou outra utilização não comercial.

"Atualização" refere-se a quaisquer atualizações, correções de bugs, versões, revisões, patches ou outras correções de erros do Software que a Caterpillar disponibiliza ao Cliente.

2.       Concessão da licença. Sujeita e condicionada à conformidade do Cliente com todos os termos e condições estabelecidos neste Contrato (incluindo a Secção 8), e na medida em que tal não seja contrário à Legislação de Dados da UE (Regulamento UE 2023/2854) (ou seja, quando a Legislação de Dados da UE se aplica a determinados Dados Fornecidos), quando aplicável, ou outras Leis aplicáveis, a Caterpillar concede, pelo presente, ao Cliente uma licença não exclusiva, não sublicenciável e limitada, sujeita às restrições da Secção 8 do presente documento, durante o Período de Vigência, para aceder e utilizar, por e através dos seus Utilizadores Autorizados, o Software, os Dados Fornecidos e a Documentação apenas de uma forma razoável e legal, de acordo com a Documentação. Esta licença concede ao Cliente o direito, exercível exclusivamente por e através do Cliente ou dos Utilizadores Autorizados do Cliente, conforme aplicável, de:

        2.1.   Utilizar e executar o Software apenas para operar a Máquina para os fins previstos; e 

        2.2.   Transferir e utilizar a Documentação, apenas para apoiar a sua utilização licenciada do Software de acordo com o presente documento.

Todas as cópias do Software e da Documentação efetuadas pelo Cliente serão propriedade exclusiva da Caterpillar; estarão sujeitas aos termos e condições do presente Contrato; e devem incluir todos os avisos de marcas comerciais, direitos de autor, patentes e outros Direitos de Propriedade Intelectual contidos no original. O Software é disponibilizado apenas para utilização na atividade, negócio, ofício ou profissão do Cliente e não se destina nem está licenciado para utilização por consumidores a título pessoal.

3.       Software de Avaliação. Na medida em que o Software licenciado ao abrigo do presente Contrato seja Software de Avaliação, o Cliente apenas pode utilizar o Software de Avaliação para avaliação, formação, testes ou outras utilizações não comerciais. O CLIENTE COMPREENDE E CONCORDA QUE O SOFTWARE DE AVALIAÇÃO PODE CONTER DEFEITOS E ERROS E QUE TODO O SOFTWARE DE AVALIAÇÃO É FORNECIDO “TAL COMO ESTÁ”, SEM QUALQUER GARANTIA OU DECLARAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE, E A CATERPILLAR NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE AO ABRIGO DESTE CONTRATO RELATIVAMENTE AO SOFTWARE DE AVALIAÇÃO. A Caterpillar reserva-se o direito de, em qualquer altura e sem aviso prévio, alterar, descontinuar, suspender ou retirar qualquer Software de Avaliação. Após qualquer cessação, o Cliente tem de instalar a versão recomendada mais atual do Software a que o Software de Avaliação se refere, que pode ser a versão anteriormente instalada.

4.       RESPONSABILIDADE OPERACIONAL. É da exclusiva responsabilidade do Cliente garantir que o software só é acedido e utilizado de forma segura. Sem limitação do que precede, (a) o Cliente reconhece que é da sua exclusiva responsabilidade exercer o devido cuidado e respeitar todas as medidas de segurança exigidas por lei enquanto acede e utiliza o Software e a Máquina; e (b) o Cliente deverá assegurar que os seus Utilizadores Autorizados receberam toda a formação adequada e têm as competências necessárias para utilizar o Software e operar as Máquinas.

5.       Reserva de direitos. O Software, os Dados Fornecidos e a Documentação são fornecidos sob licença, e não vendidos, ao Cliente. O Cliente não adquire qualquer direito de propriedade sobre o Software, os Dados Proprietários ou a Documentação ao abrigo do presente Contrato, ou quaisquer outros direitos sobre os mesmos, para além da sua utilização de acordo com a licença concedida e sujeito a todos os termos, condições e restrições ao abrigo do presente Contrato. Entre as partes no presente Contrato, a Caterpillar reserva-se e retém todos os direitos, títulos e interesses relativos ao Software, à Documentação e aos Dados das Máquinas e todos os Direitos de Propriedade Intelectual resultantes ou relacionados com o Software, a Documentação e os Dados das Máquinas, sujeitos apenas aos direitos expressamente concedidos ao Cliente no presente Contrato. Esta cláusula não se aplica se e na medida em que a Legislação de Dados da UE ou outras Leis aplicáveis sejam aplicáveis a determinados Dados Fornecidos e esta cláusula seja contrária à Legislação de Dados da UE, quando aplicável, ou outras Leis aplicáveis.

6.       Software de Código Aberto. Não obstante qualquer disposição em contrário no presente Contrato, qualquer Software de Código Aberto incluído como parte do Software, conforme identificado na Documentação, não constitui uma parte do Software, conforme definido no presente Contrato, e não é licenciado ao abrigo dos termos do presente Contrato, estando antes sujeito aos termos da licença de Software de Código Aberto aplicável. A menos que seja exigido de outra forma de acordo com os termos de uma licença de Software de Código Aberto, a Caterpillar não concede ao Cliente o direito de receber o código-fonte do Software de Código Aberto; no entanto, em alguns casos, os direitos e o acesso ao código-fonte podem estar disponíveis para o Cliente diretamente junto dos licenciantes. Se o Cliente tiver direito a receber o código-fonte da Caterpillar para qualquer Software de Código Aberto incluído no Software, o Cliente pode obter o código-fonte sem custos através de um pedido por escrito à Caterpillar para a morada indicada abaixo. Uma lista de Software de Código Aberto distribuído com o Software é fornecida no Software (ou noutra localização periodicamente designada pela Caterpillar). Para efeitos do presente Contrato, "Software de Código Aberto" refere-se aos programas de software ou bibliotecas que são identificados pela Caterpillar como estando sujeitos a qualquer licença de software de código aberto, e todas as modificações, trabalhos derivados e executáveis baseados ou derivados desses programas de software ou bibliotecas, se essas modificações, trabalhos derivados e/ou executáveis também estiverem sujeitos à licença de software de código aberto aplicável de acordo com os seus termos.

7.       Funcionalidades opcionais definidas pelo Software.O Software pode conter funcionalidades opcionais ("Funcionalidades do Software") concebidas para ativar funcionalidades ou funções opcionais no Software, incluindo a capacidade de interagir ou fazer a interligação com produtos e serviços Caterpillar ("Integrações Caterpillar"), bem como produtos ou serviços de terceiros ("Integrações de Terceiros"). Essas Funcionalidades do Software podem ser fornecidas ao Cliente mediante uma taxa adicional numa base de subscrição, que pode ser adquirida a distribuidores autorizados da Caterpillar ou à Caterpillar, conforme aplicável, e pode estar sujeita a termos e condições separados. No caso de qualquer Funcionalidade do Software com uma Integração de Terceiros, qualquer (i) operação ou transação concluída através de qualquer Funcionalidade do Software com qualquer Integração de Terceiros é feita entre o Cliente e o terceiro relevante, e não a Caterpillar, incluindo os termos e condições, taxas, assistência e manutenção, e quaisquer serviços de integração de sistemas relacionados com os mesmos; e (ii) os serviços recebidos dessa Integração de Terceiros baseiam-se no serviço mais recente disponibilizado por esse terceiro, e a Caterpillar não é responsável pela sua disponibilidade ou exatidão, ou de outra forma responsável por essas Integrações de Terceiros. As Funcionalidades do Software podem estar sujeitas a conetividade de rede, interrupções de serviço e disponibilidade fora do controlo da Caterpillar. A Caterpillar pode deixar de suportar quaisquer Funcionalidades do Software em qualquer altura. Na medida em que o Software se ligue ou interaja com os Serviços Caterpillar, cada Serviço Caterpillar pode estar sujeito a termos e condições separados. O Cliente só utilizará os Serviços Caterpillar em conformidade com os termos e condições aplicáveis.

8.       Restrições. Exceto com o consentimento por escrito da Caterpillar ou conforme exigido pelas Leis aplicáveis, e na medida em que tal não seja contrário à Legislação de Dados da UE, quando aplicável, ou outras Leis aplicáveis, a licença concedida de acordo com a Secção 2 acima exclui especificamente os direitos que se seguem, sendo que o Cliente não poderá (e deverá exigir que os seus Utilizadores Autorizados não o façam), direta ou indiretamente:

        8.1.                         modificar ou criar quaisquer trabalhos derivados de qualquer Software ou Documentação;

        8.2.                         copiar o Software ou a Documentação, exceto nos casos previstos no presente Contrato;

        8.3.                         separar o Software, que é licenciado como um único produto, nas partes que o compõem ou utilizar o Software em conjunto com qualquer dispositivo ou máquina que não seja a Máquina;

        8.4.                         realizar engenharia inversa, descompilar, desmontar ou tentar de outra forma obter o código-fonte de qualquer parte do Software ou da Máquina ou utilizar os Dados Fornecidos para o fazer;

        8.5.                         remover ou alterar qualquer marca comercial, logótipo, direitos de autor ou outros avisos de propriedade, legendas, símbolos ou etiquetas no Software ou na Documentação;

        8.6.                         utilizar o Software, os Dados Fornecidos ou a Documentação em violação de qualquer Lei;

        8.7.                         publicar ou tornar públicos quaisquer resultados de testes de benchmark efetuados em qualquer Software ou Dados Proprietários a terceiros;

        8.8.                         utilizar o Software, os Dados das Máquinas, a Documentação, as informações confidenciais da Caterpillar ou os Direitos de Propriedade Intelectual para análise concorrencial ou para desenvolver, ou solicitar o desenvolvimento de, tecnologia igual ou semelhante aos produtos e serviços Caterpillar (incluindo o Software);

        8.9.                         tentar obter ou facilitar o acesso não autorizado a qualquer Software, credenciais de autenticação relacionadas com o Software ou contas Caterpillar associadas;

        8.10.                     aceder, identificar ou tentar aceder ou identificar quaisquer Dados Proprietários; ou

        8.11.                     utilizar o Software para qualquer fim para o qual não tenha sido concebido.

9.       Utilizadores Autorizados. O Cliente é responsável por todas as utilizações do Software, dos Dados Fornecidos e da Documentação através do acesso aos mesmos fornecido pelo Cliente, direta ou indiretamente. Especificamente, e sem limitar a generalidade do que precede, o Cliente é responsável por todas as ações e falhas na tomada das medidas necessárias relativamente ao Software, aos Dados Fornecidos e à Documentação pelos seus Utilizadores Autorizados ou por qualquer outra pessoa a quem o Cliente ou um Utilizador Autorizado possa fornecer acesso ou a utilização do Software, dos Dados Fornecidos ou da Documentação, quer esse acesso ou utilização seja permitido ou viole o presente Contrato. Se suportado pela Máquina aplicável, o Cliente solicitará a cada um dos seus Utilizadores Autorizados que aceite o Aviso ao Utilizador Autorizado antes de aceder e utilizar o Software.

10.   Medidas de conformidade. O Software pode conter proteção tecnológica contra cópias ou outras funcionalidades de segurança concebidas para impedir a utilização não autorizada do Software, da Documentação ou dos Dados das Máquinas, incluindo funcionalidades de proteção contra qualquer utilização do Software, da Documentação ou dos Dados das Máquinas que seja proibida ao abrigo da Secção 8 (Restrições). O Cliente não deverá, e não tentará remover, desativar, contornar ou de outra forma criar ou implementar qualquer solução alternativa para qualquer uma dessas funcionalidades de proteção contra cópias ou de segurança. Na medida em que o Software tenha credenciais de autenticação da Caterpillar associadas ao acesso e uso do Software pelo Cliente, o Cliente é responsável por manter a confidencialidade de todas essas credenciais. O Cliente tem de notificar imediatamente a Caterpillar se descobrir qualquer possível uso indevido, perda ou divulgação das suas credenciais ou qualquer incidente de segurança relacionado com o Software ou contas Caterpillar associadas.

11.   Atualizações. A Caterpillar pode desenvolver e fornecer Atualizações a seu critério exclusivo. Todas essas Atualizações, na medida em que sejam fornecidas, serão consideradas Software, e a Documentação relacionada será considerada Documentação, estando tudo sujeito a todos os termos e condições do presente Contrato.

12.   Atualizações remotas. Na medida em que não seja proibido pelas Leis aplicáveis e seja suportado pelo Software e pela Máquina, a Caterpillar pode efetuar diagnósticos remotos e disponibilizar atualizações remotas de Software. Os processos da Caterpillar para fornecer atualizações remotas encontram-se descritos nas políticas da Caterpillar relacionadas com atualizações remotas, cujas cópias estão disponíveis em https://www.cat.com/en_US/support/technologysolutionsnew/remoteservicesprocess.html e podem ser periodicamente atualizadas pela Caterpillar. O Cliente reconhece e concorda que opta por participar nos serviços remotos fornecidos pela Caterpillar (incluindo diagnósticos remotos e atualizações e upgrades remotos) e dispositivos telemáticos associados e autoriza a Caterpillar a aceder, programar e instalar remotamente essas atualizações de acordo com a Declaração de Governação de Dados e os procedimentos descritos no processo de atualização de software acima referido. A Caterpillar não garante que as preferências dos utilizadores e as definições de configuração que tenham sido estabelecidas pelo Cliente sejam conservadas após qualquer Atualização ou upgrade, quer seja realizado remotamente ou de outra forma.

13.   Recolha e utilização de dados.  

        13.1.                     O Software pode recolher e transmitir Dados das Máquinas à Caterpillar. O Cliente autoriza a Caterpillar e as suas Afiliadas, parceiros comerciais e concessionários a recolher Dados das Máquinas. Todos os Dados das Máquinas são recolhidos, tratados e partilhados de acordo com o presente Contrato, bem como com a Declaração de Governação de Dados e a Declaração de Privacidade de Dados da Caterpillar, cujas cópias estão disponíveis em https://www.caterpillar.com/pt/legal-notices/data-governance-statement.html. Os Dados das Máquinas recolhidos, reunidos, armazenados, transmitidos ou tratados podem mudar ao longo do tempo e variar com base nas funcionalidades e funções do Software que está a ser fornecido.  Para efeitos da Legislação de Dados da UE, quando aplicável, ou outras Leis aplicáveis, o Cliente concorda com a recolha e utilização de Dados das Máquinas, na medida em que os dados consistam em dados não pessoais, pela Caterpillar e suas Afiliadas, parceiros comerciais e concessionários, conforme previsto nesta Secção 13.  

        13.2.                     A Caterpillar pode utilizar os Dados das Máquinas que recolhe para treinar modelos computacionais utilizados para classificação de imagens, aprendizagem automática e/ou sistemas de inteligência artificial com o objetivo de melhorar os produtos e serviços Caterpillar.

        13.3.                     Na medida em que ainda não sejam propriedade da Caterpillar, e salvo se contrário à Legislação de Dados da UE, quando aplicável, ou outras Leis aplicáveis, o Cliente cede e cederá, por este meio (e, sempre que possível, cede por meio de uma cessão atual de direitos futuros), à Caterpillar todos os direitos, títulos de propriedade legal e efetiva e interesses, incluindo todos os Direitos de Propriedade Intelectual subjacentes, sobre os Dados das Máquinas, e todo o goodwill que surja relativamente ao que precede deverá reverter a favor da Caterpillar. Na medida em que os Dados das Máquinas incluam quaisquer informações pessoais, a Caterpillar utilizará as informações pessoais conforme estabelecido na Declaração de Governação de Dados e na Declaração de Privacidade de Dados da Caterpillar, cujas cópias estão disponíveis em https://www.caterpillar.com/pt/legal-notices/data-governance-statement.html.

        13.4.                     O Cliente declara e garante que obteve todos os consentimentos necessários e forneceu todos os avisos necessários aos Utilizadores Autorizados sobre a recolha, utilização, divulgação e tratamento dos Dados das Máquinas por parte da Caterpillar.

        13.5.                     Salvo se contrário à Legislação de Dados da UE, quando aplicável, ou outras Leis aplicáveis, o Cliente declara e garante que não utilizará, e não permitirá que terceiros utilizem, o Software, a Documentação e os Dados das Máquinas, ou qualquer conteúdo, dados, resultados ou outras informações recebidas ou derivadas do Software, da Documentação e dos Dados de Máquina, para criar, treinar, testar ou melhorar, direta ou indiretamente, qualquer algoritmo ou sistema de aprendizagem automática, classificação de imagens ou inteligência artificial, incluindo, entre outros, quaisquer arquiteturas, modelos ou ponderações.

14.   Cibersegurança. O Cliente não tomará quaisquer medidas para tentar contornar ou frustrar quaisquer controlos de segurança relacionados com o Software, os Dados Proprietários ou qualquer tecnologia integrada proprietária da Caterpillar. O Cliente não deverá testar a segurança do Software nem utilizar qualquer parte do Software de forma a afetar negativamente a segurança, a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade ou o desempenho do Software, das Máquinas ou de quaisquer dos Dados das Máquinas. Sem limitação da generalidade do que precede, o Cliente reconhece e concorda que não tentará (e não autorizará qualquer terceiro a tentar): (a) aceder a quaisquer Dados Proprietários, e (b) utilizar quaisquer dispositivos de terceiros que não sejam expressamente aprovados pela Caterpillar na Documentação para aceder a quaisquer Dados Fornecidos, incluindo porque tais dispositivos podem afetar negativamente a segurança, confidencialidade, integridade, disponibilidade ou desempenho do Software.

15.   Confidencialidade.O Cliente concorda que o Software, a Documentação (na medida em que seja identificada pela Caterpillar como “confidencial” ou “proprietária”) e todos os Dados Proprietários constituem informações proprietárias confidenciais e segredos comerciais da Caterpillar. O Cliente apenas permitirá que os Utilizadores Autorizados utilizem o Software ou consultem a Documentação. O Cliente concorda em manter a estrita confidencialidade e não transferir, copiar, divulgar, fornecer ou de outra forma disponibilizar essas informações confidenciais, sob qualquer forma, a terceiros, sem o consentimento prévio por escrito da Caterpillar. O Cliente concorda em implementar medidas de segurança razoáveis para proteger essas informações confidenciais, mas, sem limitação do que precede, deve envidar os seus melhores esforços para manter a segurança do Software fornecido ao Cliente pela Caterpillar. O Cliente envidará os seus melhores esforços no sentido de cooperar e ajudar a Caterpillar na identificação e prevenção de qualquer utilização, cópia, distribuição, elaboração de trabalhos derivados ou divulgação não autorizados do Software, da Documentação e dos Dados Proprietários, ou de qualquer parte dos mesmos, os quais o Cliente reconhece e concorda que são segredos comerciais confidenciais da Caterpillar e estão protegidos por Direitos de Autor.

16.   Medidas cautelares.Se o Cliente violar (ou tentar ou ameaçar violar) as suas obrigações relacionadas com a confidencialidade, a propriedade intelectual ou a segurança dos dados, a Caterpillar terá o direito, sem necessidade de prestar caução ou provar danos, de recorrer diretamente a qualquer tribunal competente para procurar obter uma ordem adequada que obrigue o Cliente a cumprir as suas obrigações e o impeça de praticar quaisquer outras violações (ou tentativas ou ameaças de violação).

17.   Melhorias. Quaisquer melhorias ou trabalhos derivados concebidos, criados ou desenvolvidos para ou com base no Software, na Documentação, nos Dados das Máquinas ou nas informações confidenciais da Caterpillar serão propriedade da Caterpillar ("Melhorias"); no entanto, na medida em que o Cliente crie, conceba, desenvolva e/ou seja proprietário das Melhorias, e na medida em que tal não seja contrário à Legislação de Dados da UE (ou seja, quando a Legislação de Dados da UE se aplica a determinados Dados Fornecidos) ou outras Leis aplicáveis, o Cliente concede pelo presente à Caterpillar um direito e uma licença não exclusivos, perpétuos, irrevogáveis, não cessáveis, transferíveis, isentos de royalties, totalmente pagos e mundiais (incluindo o direito de conceder e autorizar sublicenças através de vários níveis) para as Melhorias criadas pelo Cliente ou propriedade do Cliente e todos os Direitos de Propriedade Intelectual relativos aos mesmos para todos e quaisquer fins e em todos e quaisquer meios, quer isoladamente, em conjunto ou como parte de qualquer material de qualquer tipo ou natureza, e o Cliente renuncia a todos os direitos morais e semelhantes relacionados com os mesmos.

18.   Feedback. Se o Cliente (incluindo quaisquer Utilizadores Autorizados) fornecer quaisquer ideias, propostas, sugestões ou outros materiais ("Feedback") à Caterpillar, às suas Afiliadas ou distribuidores, incluindo os relacionados com o Software, a Documentação, os Dados das Máquinas ou a Máquina, o Cliente reconhece e concorda que todo esse Feedback não é confidencial e que o fornecimento desse Feedback é gratuito, não solicitado e isento de restrições, e não coloca a Caterpillar sob qualquer obrigação fiduciária ou outra. Além disso, ao enviar Feedback, o Cliente (incluindo quaisquer Utilizadores Autorizados) concede pelo presente à Caterpillar um direito e uma licença não exclusivos, perpétuos, irrevogáveis, não cessáveis, transferíveis, isentos de royalties, totalmente pagos e mundiais (incluindo o direito de conceder e autorizar sublicenças através de vários níveis) para esse Feedback e todos os Direitos de Propriedade Intelectual a ele pertencentes para todos e quaisquer fins e em todos e quaisquer meios, quer isoladamente, em conjunto ou como parte de qualquer material de qualquer tipo ou natureza, e o Cliente renuncia a todos os direitos morais e semelhantes relacionados com o mesmo. Qualquer divulgação desse Feedback por parte da Caterpillar a terceiros (exceto às Afiliadas da Caterpillar e aos licenciantes, prestadores de serviços, fornecedores, subcontratantes ou distribuidores da Caterpillar e das suas Afiliadas) não atribuirá o Feedback ao Cliente (incluindo a quaisquer Utilizadores Autorizados).

19.   Garantia Limitada. EXCETO SE EXPRESSAMENTE INDICADO NA GARANTIA LIMITADA E SEMPRE SUJEITO À SECÇÃO 21.2 E, QUANDO APLICÁVEL, NA MEDIDA EM QUE TAL NÃO SEJA CONTRÁRIO À LEGISLAÇÃO DE DADOS DA UE OU OUTRAS LEIS APLICÁVEIS, A CATERPILLAR E AS SUAS AFILIADAS, E CADA UM DOS SEUS RESPETIVOS LICENCIANTES, PRESTADORES DE SERVIÇOS, FORNECEDORES, SUBCONTRATANTES E DISTRIBUIDORES (AS "PARTES DA CATERPILLAR") NÃO PRESTAM QUAISQUER GARANTIAS OU DECLARAÇÕES, SEJAM ELAS EXPRESSAS, IMPLÍCITAS, LEGAIS OU OUTRAS, INCLUINDO GARANTIAS E DECLARAÇÕES DE NÃO INFRAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM. O SOFTWARE, O SEU CONTEÚDO, OS DADOS FORNECIDOS, A DOCUMENTAÇÃO E QUAISQUER OUTROS MATERIAIS FORNECIDOS COM O SOFTWARE, A DOCUMENTAÇÃO E OS DADOS FORNECIDOS SÃO FORNECIDOS “TAL COMO ESTÃO” E “CONFORME DISPONÍVEIS”, SEM QUAISQUER GARANTIAS DE QUALQUER TIPO, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS. SEM LIMITAÇÃO DO QUE PRECEDE, E, QUANDO APLICÁVEL, NA MEDIDA EM QUE TAL NÃO SEJA CONTRÁRIO À LEGISLAÇÃO DE DADOS DA UE OU OUTRAS LEIS APLICÁVEIS, NENHUMA DAS PARTES DA CATERPILLAR PRESTA QUALQUER GARANTIA DE QUE O SOFTWARE OU OS DADOS FORNECIDOS ESTARÃO ISENTOS DE ERROS OU INTERRUPÇÕES (INCLUINDO INTERRUPÇÕES DEVIDO A CIBERATAQUES, CÓDIGO MALICIOSO OU OUTROS) OU SERÃO COMPATÍVEIS OU INTEROPERÁVEIS COM QUALQUER HARDWARE, DADOS OU SOFTWARE NÃO EXPLICITAMENTE ESPECIFICADOS NA DOCUMENTAÇÃO (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER INTEGRAÇÃO DE TERCEIROS). AS PARTES DA CATERPILLAR DECLINAM QUALQUER RESPONSABILIDADE POR QUALQUER DANO RESULTANTE DO ACESSO OU UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE, DOCUMENTAÇÃO OU DADOS FORNECIDOS POR PARTE DO CLIENTE (INCLUINDO OS UTILIZADORES AUTORIZADOS). O CLIENTE CONCORDA QUE O ACESSO OU A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE, DA DOCUMENTAÇÃO E DOS DADOS FORNECIDOS POR PARTE DO CLIENTE (INCLUINDO OS UTILIZADORES AUTORIZADOS) FICA AO CRITÉRIO DO CLIENTE (E DOS SEUS UTILIZADORES AUTORIZADOS). NÃO OBSTANTE O ACESSO E A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE, DA DOCUMENTAÇÃO E DOS DADOS FORNECIDOS POR PARTE DO CLIENTE (INCLUINDO OS UTILIZADORES AUTORIZADOS), O CLIENTE ASSUME TODOS OS RISCOS RELACIONADOS COM O FUNCIONAMENTO, O SUPORTE E A MANUTENÇÃO ADEQUADOS DO SOFTWARE, DA DOCUMENTAÇÃO E DOS DADOS FORNECIDOS. AS EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES ACIMA NÃO SE DESTINAM A SER APLICADAS A: (A) MORTE OU LESÕES CORPORAIS NA MEDIDA EM QUE SEJAM DIRETAMENTE CAUSADAS POR NEGLIGÊNCIA GRAVE DE UMA PARTE DA CATERPILLAR; OU (B) FRAUDE, CONDUTA DOLOSA OU NEGLIGÊNCIA GRAVE. O SOFTWARE, A DOCUMENTAÇÃO E OS DADOS FORNECIDOS NÃO SE DESTINAM A FORNECER QUALQUER FUNCIONALIDADE DE EMERGÊNCIA, ESSENCIAL OU RELACIONADA COM A SEGURANÇA, E O CLIENTE NÃO DEVERÁ UTILIZAR O SOFTWARE, A DOCUMENTAÇÃO OU OS DADOS FORNECIDOS DESSA FORMA. EXCETO SE EXPRESSAMENTE INDICADO NA DOCUMENTAÇÃO DO PRODUTO, O SOFTWARE, A DOCUMENTAÇÃO E OS DADOS FORNECIDOS NÃO FORAM CONCEBIDOS PARA UTILIZAÇÃO DIRETA OU INDIRETA EM OU EM ASSOCIAÇÃO COM O FUNCIONAMENTO DE QUAISQUER APLICAÇÕES DE EMERGÊNCIA, ESSENCIAIS OU RELACIONADAS COM A SEGURANÇA, INCLUINDO SISTEMAS MÉDICOS OU DE SUPORTE DE VIDA, APLICAÇÕES DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS OU QUAISQUER SISTEMAS DE RESPOSTA DA POLÍCIA, DOS BOMBEIROS OU DE OUTROS SISTEMAS DE SEGURANÇA, OU APLICAÇÕES MILITARES OU AEROESPACIAIS, SISTEMAS DE ARMAMENTO OU AMBIENTES, OU OUTRAS APLICAÇÕES OU UTILIZAÇÕES QUE NÃO SEJAM OPERAÇÕES NORMAIS DE CONSTRUÇÃO OU DE LOCAIS DA INDÚSTRIA MINEIRA OU APLICAÇÕES INDUSTRIAIS DE ENERGIA E TRANSPORTE, E O UTILIZADOR ACEITA TODO E QUALQUER RISCO DE QUALQUER UTILIZAÇÃO NESSAS CONDIÇÕES. A CATERPILLAR NÃO GARANTE QUAISQUER RESULTADOS, OU A EXATIDÃO DE QUAISQUER RESULTADOS, QUE O CLIENTE POSSA OBTER DO SOFTWARE, DA DOCUMENTAÇÃO OU DOS DADOS FORNECIDOS.

20.   Indemnização.

        20.1.                     O Cliente defenderá e/ou resolverá, a suas custas e expensas, qualquer reclamação, processo, ação ou procedimento de terceiros ("Reclamação") apresentado contra a Caterpillar, as suas Afiliadas ou os respetivos administradores, diretores, funcionários, agentes, licenciantes, prestadores de serviços, fornecedores, subcontratantes, distribuidores ou concessionários (individual e coletivamente, a(s) "Parte(s) Indemnizada(s) da Caterpillar") decorrente de ou relacionado com (a) o acesso ou a utilização, por parte do Cliente (incluindo os Utilizadores Autorizados) do Software em violação de qualquer disposição deste Contrato, (b) qualquer Integração de Terceiros, (c) qualquer alegação de que quaisquer informações, materiais ou conteúdos que o Cliente (incluindo os Utilizadores Autorizados) apresente ou disponibilize ao abrigo do presente Contrato, ou qualquer Integração de Terceiros com produtos ou serviços de terceiros infringe, se apropria indevidamente ou viola a propriedade intelectual ou outros direitos de terceiros e, em cada caso, pagará todas as indemnizações concedidas numa decisão definitiva e montantes de acordos celebrados na medida em que se baseiem em tal Reclamação (cada uma delas uma "Reclamação Indemnizada pelo Cliente"). Mediante pedido e a custas e expensas do Cliente, a Caterpillar deverá prestar-lhe assistência razoável no que diz respeito à defesa e/ou resolução de tal Reclamação.

        20.2.                     A Caterpillar defenderá e/ou resolverá, a suas custas e expensas, qualquer Reclamação apresentada contra o Cliente (a "Parte Indemnizada do Cliente") que alegue que o Software infringe quaisquer patentes ou direitos de autor registados nos EUA ("Reclamação Indemnizada pela Caterpillar"). A Caterpillar pagará todas as indemnizações concedidas numa decisão definitiva e os montantes de acordos celebrados na medida em que se baseiem numa Reclamação Indemnizada pela Caterpillar. Não obstante o acima exposto, a Caterpillar não será obrigada a defender e/ou resolver qualquer (i) Reclamação Indemnizada pelo Cliente, ou (ii) Reclamação que surja de ou em relação a: (A) qualquer acesso ou utilização do Software que não esteja em conformidade com este Contrato e a Documentação; (B) utilização de outra versão do Software que não a então atual e inalterada; (C) utilização, modificação, operação ou combinação do Software com programas de software, dados, equipamento ou documentação que não sejam da Caterpillar (incluindo qualquer Integração de Terceiros) se essa infração tivesse sido evitada se não fosse essa utilização, modificação, operação ou combinação; (D) conformidade com os desenhos, especificações ou instruções do Cliente (incluindo os Utilizadores Autorizados); (E) quaisquer componentes de software de terceiros ou Software de Código Aberto; ou (F) qualquer Software de Avaliação.

        20.3.                     Se o Software se tornar (ou, na opinião razoável da Caterpillar, for suscetível de se tornar) objeto de uma Reclamação Indemnizada pela Caterpillar, a Caterpillar terá o direito, a seu exclusivo critério, de obter para o Cliente o direito de continuar a utilizar o Software ou de substituir ou modificar o Software para que este deixe de estar em situação de infração. Se nenhuma das opções anteriores estiver razoavelmente disponível para a Caterpillar, a Caterpillar poderá terminar o acesso do Cliente ou a utilização do Software e, nesse caso, o único recurso do Cliente será o reembolso, pelo concessionário da Caterpillar que vendeu a Máquina ao Cliente, igual à parte do preço de compra pago pelo Cliente atribuível ao Software alegadamente em infração. Mediante pedido da Caterpillar e exclusivamente a expensas da Caterpillar, o Cliente fornecerá à Caterpillar assistência razoável no que diz respeito à defesa da Caterpillar e/ou à resolução de tal Reclamação.

        20.4.                     EXCETO NA MEDIDA PROIBIDA PELAS LEIS APLICÁVEIS OU SE CONTRÁRIO À LEGISLAÇÃO DE DADOS DA UE OU OUTRAS LEIS APLICÁVEIS, O ACIMA EXPOSTO CONSTITUI A RESPONSABILIDADE TOTAL DE QUALQUER DAS PARTES, DAS SUAS AFILIADAS E RESPETIVOS LICENCIANTES, PRESTADORES DE SERVIÇOS, FORNECEDORES, SUBCONTRATANTES E DISTRIBUIDORES, E O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DA OUTRA PARTE RELATIVAMENTE A QUAISQUER RECLAMAÇÕES DE VIOLAÇÃO, APROPRIAÇÃO INDEVIDA OU OUTRA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS RELACIONADOS COM A MATÉRIA AQUI TRATADA.

        20.5.                     A Parte Indemnizada da Caterpillar ou a Parte Indemnizada do Cliente (conforme aplicável) notificará prontamente a Parte indemnizante de qualquer Reclamação sujeita a esta Secção 20, sendo que, no entanto, qualquer falha na notificação não isenta a Parte indemnizante das suas obrigações de indemnização ao abrigo da presente Secção 20, a menos que, e apenas na medida em que, a Parte indemnizante possa demonstrar que foi prejudicada por tal falha. A Parte Indemnizada da Caterpillar ou a Parte Indemnizada do Cliente (conforme aplicável) deve dar à Parte indemnizante total controlo e autoridade sobre, e assistência razoável em relação à defesa e resolução da Reclamação aplicável, exceto que: (a) nenhum acordo que exija que a Parte Indemnizada da Caterpillar ou a Parte Indemnizada do Cliente (conforme aplicável) admita responsabilidade, pague qualquer montante ou de outra forma assuma qualquer obrigação pode ser celebrado sem o consentimento prévio por escrito da Parte Indemnizada da Caterpillar ou da Parte Indemnizada do Cliente (conforme aplicável), sendo que tal consentimento não deve ser injustificadamente retido ou atrasado; e (b) a Parte Indemnizada da Caterpillar ou a Parte Indemnizada do Cliente pode juntar-se à defesa com o próprio advogado da Parte indemnizada a custas e expensas da Parte indemnizada.

21.   Limitação de responsabilidade.

        21.1.                     NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELAS LEIS APLICÁVEIS E NA MEDIDA EM QUE TAL NÃO SEJA CONTRÁRIO À LEGISLAÇÃO DE DADOS DA UE, QUANDO APLICÁVEL, OU OUTRAS LEIS APLICÁVEIS, (A) NENHUMA DAS PARTES DA CATERPILLAR SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE O CLIENTE, NEM O CLIENTE OU QUALQUER UMA DAS SUAS AFILIADAS, LICENCIANTES, PRESTADORES DE SERVIÇOS, FORNECEDORES, SUBCONTRATANTES OU DISTRIBUIDORES SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE A CATERPILLAR, AO ABRIGO DE QUALQUER CAUSA DE AÇÃO OU TEORIA DE RESPONSABILIDADE, MESMO QUE TENHAM SIDO INFORMADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS OU EXEMPLARES (INCLUINDO QUALQUER PERDA DE LUCROS, RECEITAS, DADOS OU INDISPONIBILIDADE DE DADOS, CLIENTES, OPORTUNIDADES, NEGÓCIO, ECONOMIAS PREVISTAS OU REPUTAÇÃO); E (B) A RESPONSABILIDADE AGREGADA DAS PARTES DA CATERPILLAR, AO ABRIGO OU EM RELAÇÃO AO PRESENTE CONTRATO, NÃO EXCEDERÁ O VALOR MAIS ALTO ENTRE 100 USD OU OS VALORES TOTAIS PAGOS PELO CLIENTE À CATERPILLAR OU A UM CONCESSIONÁRIO AUTORIZADO DA CATERPILLAR REFERENTES AO PREÇO PAGO PELA MÁQUINA NA QUAL O SOFTWARE ESTÁ INSTALADO. PARA EFEITOS DE ESCLARECIMENTO, O SUPRAMENCIONADO CONSTITUI UM LIMITE MÁXIMO CUMULATIVO QUE É APLICADO A TODAS AS CAUSAS DE AÇÃO AQUI PREVISTAS E NÃO DEVE SER APLICADO A CADA RECLAMAÇÃO INDIVIDUALMENTE. NÃO OBSTANTE QUALQUER DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO NO PRESENTE CONTRATO, NADA NO PRESENTE CONTRATO EXCLUI OU LIMITA A RESPONSABILIDADE DE UMA PARTE PERANTE A OUTRA PARTE POR: (I) MORTE OU LESÕES CORPORAIS, NA MEDIDA EM QUE SEJAM DIRETAMENTE CAUSADAS POR NEGLIGÊNCIA GRAVE DE UMA PARTE; OU (II) FRAUDE, CONDUTA DOLOSA OU NEGLIGÊNCIA GRAVE.

        21.2.                     As limitações e exclusões do presente Contrato aplicam-se na medida máxima permitida por lei. Nada no presente Contrato exclui, restringe ou modifica qualquer garantia do consumidor, direito ou recurso conferido ao Cliente por quaisquer Leis aplicáveis que não possa ser excluída, restringida ou modificada.

22.   Período de Vigência e cessação. O presente Contrato e a licença concedida ao abrigo do mesmo permanecerão em vigor até serem cessados conforme estabelecido no presente documento (o "Período de Vigência").

        22.1.                     O Cliente pode denunciar o presente Contrato mediante aviso à Caterpillar e cessação da utilização do Software.

        22.2.                     A Caterpillar poderá resolver o presente Contrato, mediante notificação por escrito ao Cliente, se o Cliente violar o presente Contrato e tal violação: (i) não puder ser sanada; ou (ii) podendo ser sanada, permanecer insanada 10 dias úteis após a Caterpillar fornecer uma notificação por escrito.

        22.3.                     A Caterpillar poderá resolver o presente Contrato, com efeitos imediatos, no sentido de cumprir quaisquer Leis aplicáveis.

        22.4.                     Após a cessação do presente Contrato, a licença aqui concedida ao Cliente será também cessada, devendo o Cliente cessar a utilização e destruir todas as cópias do Software e da Documentação e quaisquer informações confidenciais da Caterpillar. Nenhuma expiração ou cessação dará direito ao Cliente a qualquer reembolso, exceto conforme estabelecido na Secção 20.3 do presente Contrato. As Secções 15 a 29 subsistirão à cessação ou expiração do presente Contrato por qualquer motivo.

23.   Arbitragem.

        23.1.                     Todos os litígios, reclamações e conflitos relacionados com ou decorrentes do presente Contrato (coletivamente, "Litígio") serão resolvidos por arbitragem vinculativa, e não em tribunal. Se o local principal de atividade do Cliente for nos Estados Unidos, a Lei Federal de Arbitragem (Federal Arbitration Act) aplica-se à arbitragem de tais Litígios.

        23.2.                     Se o local principal de atividade do Cliente for nos Estados Unidos ou no Canadá, a arbitragem será administrada pela Associação Americana de Arbitragem (American Arbitration Association, AAA), em conformidade com as Regras de Arbitragem Comercial e os Procedimentos de Mediação da AAA. Se o local principal de atividade do Cliente for em qualquer país da APAC, a arbitragem será administrada pelo Centro Internacional de Arbitragem de Singapura (Singapore International Arbitration Centre, SIAC), em conformidade com as Regras de Arbitragem do Centro Internacional de Arbitragem de Singapura. Se o local principal de atividade do Cliente for fora dos Estados Unidos, do Canadá ou de qualquer país da APAC, a arbitragem será administrada pela Câmara de Comércio Internacional (International Chamber of Commerce, ICC), em conformidade com as Regras de Arbitragem da ICC. As regras de arbitragem especificadas na presente subsecção são designadas por "Regras".  Para efeitos do presente Contrato, entende-se por "APAC" a região geográfica que inclui os seguintes países Austrália, Bangladexe, Birmânia, Brunei, Camboja, China (incluindo a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a Região Administrativa Especial de Macau), Coreia do Sul, Estados Federados da Micronésia, Fiji, Filipinas, Ilha do Natal, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Japão, Laos, Malásia, Mongólia, Nauru, Nova Zelândia, Palau, Papua-Nova Guiné, Quiribati, Samoa, Singapura, Sri Lanka, Tailândia, Taiwan, Timor-Leste, Tonga, Tuvalu, Vanuatu e Vietname.

        23.3.                     Qualquer das Partes pode dar início ao processo de arbitragem previsto no presente Contrato apresentando um pedido de arbitragem por escrito à organização de arbitragem aplicável e entregando uma cópia desse pedido à outra Parte no presente Contrato, em conformidade com a disposição de aviso do presente Contrato. Em caso algum será feita ou permitida a solicitação de arbitragem após a data em que a instauração de processos legais ou equitativos com base em tal Litígio seria impedida pelo prazo de prescrição aplicável. Se o local principal de atividade do Cliente for nos Estados Unidos ou no Canadá, o local de arbitragem será Chicago, Illinois, Estados Unidos. Se o local principal de atividade do Cliente for num país da APAC, o local de arbitragem será Singapura. Se o local principal de atividade do Cliente for fora dos Estados Unidos, do Canadá ou de qualquer país da APAC, o local de arbitragem será Genebra, Suíça. A arbitragem será realizada em inglês. Não obstante o acima exposto, se o local principal de atividade do Cliente for nos Países Baixos, o Cliente poderá optar por resolver qualquer Litígio perante os tribunais neerlandeses, desde que notifique a Caterpillar desta opção no prazo de trinta (30) dias após a Caterpillar o ter notificado da intenção da Caterpillar de iniciar a arbitragem.

        23.4.                     O Cliente aceita que quaisquer processos de resolução de Litígios serão realizados apenas individualmente e não numa ação coletiva, consolidada ou representativa, e que as Partes prescindem do direito a um julgamento por júri. Se, por qualquer motivo, uma reclamação avançar para tribunal em vez de arbitragem, qualquer das Partes prescinde de qualquer direito a um julgamento por júri.

        23.5.                     Se o Litígio for de montante inferior a 100 000 USD, a arbitragem será apreciada por um único árbitro e, se o Litígio for de montante igual ou superior a 100 000 USD, será apreciada por um painel de três (3) árbitros. Se o Litígio tiver de ser decidido por um único árbitro, as Partes tentarão chegar a acordo sobre a identidade do árbitro ou, se não for possível chegar a acordo no prazo de trinta (30) dias após o início do processo de arbitragem, a organização de arbitragem aplicável nomeará esse árbitro em conformidade com as Regras. Se o Litígio tiver de ser decidido por um painel de três (3) árbitros, cada Parte nomeará um árbitro de uma lista de árbitros fornecida pela organização de arbitragem aplicável e os dois árbitros nomeados pelas Partes selecionarão o terceiro árbitro, que será o presidente. Sem prejuízo de qualquer disposição em contrário, qualquer das Partes pode solicitar uma medida cautelar num tribunal competente para impedir a ocorrência de danos irreparáveis em qualquer altura. Cada uma das Partes suportará os seus próprios custos de ação ou defesa na arbitragem (excluindo quaisquer honorários de advogados ou outros profissionais) e as Partes dividirão os honorários dos árbitros e os custos administrativos da organização de arbitragem aplicável, independentemente do resultado. As disposições da presente Secção 23 e a decisão proferida pelo árbitro podem ser executadas por qualquer tribunal competente. O(s) árbitro(s) deve(m) proferir a sua decisão logo que razoavelmente possível após a sua nomeação e deve(m) seguir os termos do presente Contrato.

        23.6.                     Este acordo de arbitragem será especificamente aplicável em qualquer tribunal competente para o efeito. Qualquer decisão proferida pelo árbitro nos termos de qualquer arbitragem será definitiva e vinculativa para as Partes, podendo ser proferida uma sentença em conformidade com as leis aplicáveis em qualquer tribunal competente.

        23.7.                     O Cliente tem o direito de se excluir das disposições de arbitragem da Secção 23.  Se o Cliente não concordar com esta disposição de arbitragem obrigatória, pode, no prazo de trinta (30) dias a contar da data em que aceitou pela primeira vez os presentes termos, excluir-se desta parte dos presentes termos, enviando um e-mail para cat_customer_care@cat.com.  Qualquer opção de exclusão recebida após o período de trinta (30) dias não será válida, devendo o Cliente apresentar a sua reclamação através de arbitragem nos termos do presente Contrato.

24.    Direitos e obrigações das entidades governamentais. O Software consiste em software informático comercial e a Documentação consiste em documentação de software informático, tal como cada um destes termos é definido em 48 C.F.R. §2.101. Consequentemente, se o Cliente for o Governo dos EUA ou qualquer contratante do mesmo, o Cliente receberá apenas os direitos relativos ao Software e à Documentação concedidos no presente Contrato, que é a licença habitualmente fornecida ao público, a todos os outros utilizadores finais sob licença, de acordo com (a) 48 C. F.R. §227.7202-1 a 48 C.F.R. §227.7202-4, no que diz respeito ao Departamento de Defesa e seus contratantes, ou (b) 48 C.F.R. §12.212, no que diz respeito a todos os outros licenciados do Governo dos EUA e seus contratantes.

25.   Conformidade com as Leis; Controlos de exportação.

        25.1.                     Sem limitação de quaisquer outros compromissos do Cliente, o Cliente concorda em cumprir, em todos os aspetos materiais, todas as Leis aplicáveis à execução e ao exercício dos direitos e obrigações do Cliente ao abrigo do presente Contrato. O cumprimento pelo Cliente das suas obrigações ao abrigo do presente documento estender-se-á às Leis que se aplicam ao acesso ou à utilização do Software. Essas Leis incluem as que se aplicam à transferência de dados de e para o país de residência da Caterpillar, do Cliente ou das suas respetivas Afiliadas, bem como todas as leis ambientais, leis antissuborno e quaisquer leis relacionadas com transações financeiras, combate ao branqueamento de capitais e ao terrorismo, incluindo, entre outras, sanções, a Lei Patriota dos EUA (USA Patriot Act - P.L. 107-56, na redação em vigor) e a Lei de Práticas de Corrupção no Estrangeiro do EUA (Foreign Corrupt Practices Act - 15 U.S.C. §§ 78dd-1, et seq.). O Cliente declara e garante ainda que não utilizará o Software de qualquer forma que possa violar as Leis aplicáveis (incluindo leis ambientais, leis antissuborno e quaisquer leis relacionadas com transacções financeiras, de combate ao branqueamento de capitais e ao terrorismo), incluindo, entre outras, sanções, a Lei Patriota dos EUA (USA Patriot Act - P.L. 107-56, na redação em vigor) e a Lei de Práticas de Corrupção no Estrangeiro dos EUA (Foreign Corrupt Practices Act - 15 U.S.C. §§ 78dd-1, et seq.) ou outras sanções aplicáveis. O Cliente também fará com que os seus Utilizadores Autorizados e quaisquer terceiros que atuem em seu nome cumpram todas essas Leis.

        25.2.                     O Cliente declara e garante que nenhum dos Utilizadores Autorizados, representantes ou outros funcionários, consultores, contratantes ou agentes (incluindo, entre outros, diretores, administradores, acionistas e representantes) do Cliente ou das suas Afiliadas está sujeito a sanções, é um funcionário estrangeiro ou tem uma relação com um funcionário estrangeiro (tal como definido em 15 U.S.C. §§ 78dd-1(f)(1) e 78dd-3(f)(2)), exceto na medida em que tal tenha sido previamente divulgado à Caterpillar. O Cliente declara e garante ainda que nem ele nem quaisquer instalações onde o Software e a Máquina estejam localizados se encontram num país sujeito a sanções. Se algum dos Utilizadores Autorizados, funcionários, consultores, contratantes ou agentes ou familiares do Cliente ou das suas Afiliadas se tornar um funcionário estrangeiro durante o Período de Vigência do presente Contrato, o Cliente notificará imediatamente a Caterpillar por escrito, conforme previsto no presente Contrato.

        25.3.                     O Cliente concorda que não utilizará nem exportará, reexportará, transferirá ou divulgará, seja de forma oral, visual ou considerada uma exportação ou reexportação, ou de outra forma (coletivamente, "exportação"), o Software, a Documentação ou os Dados Fornecidos, exceto conforme autorizado pelas Leis dos Estados Unidos e pelas Leis das jurisdições nas quais o Software ou as Máquinas são acedidos ou utilizados (incluindo quaisquer dados relacionados). O Software, a Documentação ou os Dados Fornecidos não podem ser exportados (incluindo através do acesso ao Software ou a quaisquer aplicações relacionadas), direta ou indiretamente: (a) para qualquer pessoa ou entidade sujeita a sanções ou de outra forma constante de uma lista ou considerada uma pessoa ou parte bloqueada, proibida ou com restrições comerciais pelo Departamento de Comércio dos EUA, o Departamento do Tesouro dos EUA ou o Departamento de Estado dos EUA, por força da lei ou de outra forma; (b) para qualquer finalidade ou utilização proibida pelo governo dos EUA, tal como para a produção ou proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas; ou (c) para qualquer destino ou ponto de trânsito sujeito a sanções abrangentes pelo governo dos EUA, conforme possam ser alteradas periodicamente, sem ter obtido a(s) autorização(ões) dos EUA necessária(s) antes dessa exportação. O Cliente não acederá nem utilizará o Software, a Documentação ou os Dados Fornecidos (ou qualquer parte dos mesmos) para quaisquer fins proibidos pelas Leis dos Estados Unidos, incluindo o desenvolvimento, conceção, fabrico ou produção de armas nucleares, mísseis, armas químicas ou biológicas, e assegurará que o seu pessoal e quaisquer terceiros que atuem em seu nome não o farão.

        25.4.                     Se for um utilizador do Software e tiver preocupações sobre o conteúdo do Software (incluindo a legalidade do mesmo), contacte o Departamento de Práticas Empresariais da Caterpillar, BusinessPractices@cat.com, com as informações relevantes sobre o conteúdo.

        25.5.                     A Caterpillar está empenhada em tornar os nossos sites e aplicações acessíveis a todos os visitantes dos sites e utilizadores das aplicações. Para obter informações sobre a Declaração de Acessibilidade da Caterpillar, visite: https://www.caterpillar.com/en/legal-notices/accessibility-statement.html

26.   Sucessores e cessionários. Este Contrato será vinculativo para o Cliente e para os seus sucessores e cessionários e será executável pela Caterpillar e pelos seus sucessores e cessionários autorizados. A Caterpillar pode ceder ou transferir este Contrato ou os seus direitos ou obrigações ao abrigo do mesmo sem o consentimento do Cliente para as suas Afiliadas ou em ligação com uma fusão, consolidação, reorganização empresarial ou venda de todos ou substancialmente todos os negócios ou ativos da Caterpillar ou dos negócios ou ativos associados ao negócio de soluções digitais e tecnológicas das indústrias de construção da Caterpillar.

27.   Transferência. O presente Contrato será automaticamente cedido a qualquer comprador ou cessionário da Máquina e a concessão da Licença cessará no que respeita ao vendedor ou cedente e respetivas Afiliadas. O Cliente deve notificar a Caterpillar de qualquer venda ou transferência das Máquinas; se a Caterpillar não for notificada da venda ou transferência da Máquina, a Caterpillar não será responsável por partilhar os Dados das Máquinas do Cliente com terceiros e o Cliente indenizará a Caterpillar e isentará a Caterpillar de qualquer responsabilidade em relação a quaisquer reclamações do comprador ou cessionário da Máquina contra a Caterpillar pelo uso e partilha dos Dados das Máquinas após a transferência. Qualquer cessionário tem de celebrar este Contrato de Licença de Software de Utilizador Final Incorporado Cat® como condição para a utilização do Software, da Documentação e dos Dados das Máquinas pelo cessionário. Para notificar a Caterpillar de qualquer transferência, o Cliente pode enviar um e-mail à Caterpillar utilizando as informações adequadas do serviço de apoio ao cliente fornecidas em Cat.com. Não obstante qualquer disposição em contrário no presente Contrato, o Cliente só pode transferir as licenças concedidas ao Cliente no presente Contrato em conjunto com a venda ou transferência das Máquinas nas quais o Software está instalado, incorporado ou de outra forma presente.

28.   Aviso.  O Cliente concorda que a Caterpillar e as suas Afiliadas podem contactar o Cliente por quaisquer meios razoáveis, incluindo por e-mail, através do ecrã da Máquina ou de um serviço relacionado da Caterpillar baseado na Web disponível para o Cliente (tal como o VisionLink® ou qualquer produto ou serviço sucessor), o website da Caterpillar dedicado às nossas ofertas de software integrado ou qualquer website sucessor, para fornecer ao Cliente informações e avisos relacionados com o objeto do presente Contrato.  Os avisos à Caterpillar serão entregues apenas por correio registado ou certificado, com aviso de receção, para a seguinte morada: 5205 N. O'Connor Boulevard, Suite 100, Irving, TX 75039, ao cuidado de: Legal. Salvo disposição em contrário nas Leis aplicáveis, os avisos produzem efeitos (a) quando entregues pessoalmente, (b) sete (7) dias após terem sido enviados por correio registado ou certificado, com aviso de receção e portes pré-pagos, (c) dois (2) dias úteis após o depósito num serviço de correio expresso do setor privado, com confirmação escrita da receção, (d) no caso de e-mail ou outra transmissão eletrónica para o Cliente, quando enviados, ou (e) se publicados na interface do utilizador do Software (se aplicável) para o Cliente, quando publicados.  O Cliente é responsável por assegurar que o endereço de e-mail e as informações de contacto registados na Caterpillar ou no concessionário que vendeu a Máquina ao Cliente são exatos e atuais. Os avisos enviados por e-mail produzirão efeitos a partir do momento em que forem enviados, independentemente de terem sido efetivamente recebidos.

29.   Lei aplicável. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as Leis do Estado do Delaware, Estados Unidos da América, sem ter em conta quaisquer disposições relativas a conflitos de leis.

30.   Força maior; Catástrofes. A Caterpillar não será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento de qualquer obrigação ao abrigo do presente Contrato se essa falha ou atraso se dever a incêndio, inundação, terramoto, greve, guerra (declarada ou não declarada), embargo, bloqueio, proibição legal, ação governamental, motim, insurreição, danos, destruição, escassez de componentes ou materiais ou qualquer outra causa fora do controlo razoável dessa Parte. O Cliente reconhece e concorda que a Caterpillar não tem quaisquer obrigações relativamente a recuperação de desastres ou dados, software ou cópias de segurança ou alojamento de dados.

31.   Alterações ao presente Contrato. A Caterpillar reserva-se o direito de alterar o presente Contrato em qualquer altura, mediante aviso ao Cliente. Nesse caso, enviaremos um aviso conforme descrito na Secção 28 ou apresentaremos um contrato atualizado após o acesso ao Software. A continuação da utilização da Máquina por parte do Cliente após tais alterações constituirá a sua aceitação dos termos do Contrato atualizado. O Cliente pode solicitar à Caterpillar a versão mais atualizada do presente Contrato em qualquer altura. As disposições da presente Secção 31 aplicam-se em toda a extensão permitida por lei. Se, por qualquer motivo, qualquer alteração ao presente Contrato for considerada inexequível ou inválida através de arbitragem, em conformidade com a Secção 23, ou por um tribunal competente, o presente Contrato continuará em vigor tal como se encontrava em vigor imediatamente antes da adoção das eventuais alterações. Tal invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade não afetará a validade, legalidade ou exequibilidade dessa disposição em qualquer outra jurisdição.

32.   Acordo integral. Este Contrato, juntamente com quaisquer termos adicionais aqui referenciados ou disponíveis em https://www.caterpillar.com/onboard-eula.html, constitui o acordo completo e exclusivo entre o Cliente e a Caterpillar relativamente ao objeto do mesmo e substitui todas as comunicações, propostas, declarações, entendimentos ou acordos orais ou escritos anteriores ou contemporâneos não especificamente incorporados no mesmo. Exceto no que diz respeito às atualizações ao presente Contrato, tal como definido acima, este Contrato não pode ser alterado, salvo por escrito e se devidamente assinado pelo Cliente e por um representante autorizado da Caterpillar. Dependendo da sua localização ou forma de utilização, aplicar-se-ão ao Cliente termos adicionais, incluindo termos específicos da jurisdição, que são, por este meio, incorporados no Contrato por referência. Consulte os termos adicionais, disponíveis em https://www.caterpillar.com/onboard-eula.html. É possível encontrar informações adicionais sobre produtos ligados e dados de serviços relacionados aqui: https://www.cat.com/en_US/support/technology/connected-solutions-principles/connected-product-dataprinciples.html