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ESTE PARÁGRAFO CONTÉM UM AVISO IMPORTANTE. LEIA-O COM ATENÇÃO. A SEÇÃO 23 DESTE DOCUMENTO CONTÉM UMA DISPOSIÇÃO DE ARBITRAGEM VINCULANTE QUE REQUER A ARBITRAGEM INDIVIDUAL (EM VEZ DE JULGAMENTO POR JÚRI OU AÇÕES COLETIVAS), LIMITA O PERÍODO NO QUAL VOCÊ PODE AJUIZAR UMA AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO CONTRA A CATERPILLAR E INCLUI UMA RENÚNCIA AO SEU DIREITO DE JULGAMENTO POR UM JUIZ OU JÚRI OU DE PARTICIPAR DE UMA AÇÃO COLETIVA CONTRA A CATERPILLAR.
Contrato de Licença de Software Integrado Cat®
Leia atenciosamente este Contrato de Licença de Software Integrado Cat® ("Contrato"). Ao clicar em "ACEITAR" (ou algum termo semelhante) este Contrato ou ao acessar ou usar o Software (conforme definido abaixo), você consente em se vincular a este Contrato.
Este é um Contrato celebrado entre você, como proprietário ou operador da Máquina (conforme definido abaixo) (ou, se aplicável, a entidade que você representa, "Cliente") e a Caterpillar Inc., uma empresa de Delaware e suas Afiliadas aplicáveis, incluindo a Caterpillar SARL ("Caterpillar"). Este Contrato rege o acesso do Cliente ao Software instalado, integrado ou de outra maneira residente em uma Máquina, a toda a Documentação e aos Dados Fornecidos, assim como o uso dos mesmos. A Caterpillar e o Cliente poderão ser chamados neste documento coletivamente como as "Partes" ou individualmente como uma "Parte".
A CATERPILLAR FORNECE O SOFTWARE EXCLUSIVAMENTE NOS TERMOS E CONDIÇÕES DEFINIDOS NESTE CONTRATO E COM A CONDIÇÃO DE QUE O CLIENTE OS ACEITE E OS CUMPRA. AO CLICAR EM "ACEITAR", ACESSAR, ATUALIZAR OU USAR O SOFTWARE (OU QUALQUER PARTE DELE), (A) VOCÊ confirma e declara à Caterpillar ser maior de idade e ter a capacidade legal para firmar este Contrato em nome do CLIENTE, e (B) O CLIENTE ACEITA ESTE CONTRATO E CONCORDA EM SE VINCULAR LEGALMENTE A SEUS TERMOS. SE O CLIENTE NÃO ACEITAR OS TERMOS DESTE CONTRATO, A CATERPILLAR NÃO LICENCIA E NÃO LICENCIARÁ O SOFTWARE AO CLIENTE, E NEM O CLIENTE NEM QUALQUER OUTRA PESSOA OU ENTIDADE AGINDO EM SEU NOME PODERÁ INSTALAR, ATUALIZAR, ACESSAR OU USAR O SOFTWARE, A DOCUMENTAÇÃO OU OS DADOS FORNECIDOS.
1. Definições.
"Afiliada" significa qualquer entidade legal que controle ou seja controlada por uma Parte, ou esteja sob um único controle com a mesma (mas apenas pelo tempo que tal controle exista), em que "controle" significa a propriedade de mais de cinquenta por cento (50%) das ações ou outros títulos com direito a voto na eleição de diretores ou da autoridade administrativa correspondente da Afiliada, desde que, caso a porcentagem de controle permitida pelas Leis aplicáveis esteja abaixo da porcentagem anterior, essa porcentagem seja aplicada.
"Aviso de Usuário Autorizado" refere-se ao Aviso apresentado ao Usuário Autorizado durante a operação normal da Máquina, incluindo no momento da partida.
"Usuário Autorizado" é qualquer pessoa a quem o Cliente ou as Afiliadas do Cliente autorizem a acessar e usar as Máquinas e o Software.
"Dados Fornecidos" são os Dados da Máquina específicos à operação da Máquina pelo Cliente e disponibilizados ao Cliente nas interfaces de bordo na máquina, em APIs, por FTP ou outro serviço semelhante de transferência de dados, incluindo de aplicativos relacionados da Caterpillar na Web (por exemplo, o VisionLink®) para os quais o Cliente tenha uma assinatura válida e vigente no momento. Os Dados Fornecidos excluem (i) qualquer informação confidencial da Caterpillar, dados proprietários, dados pessoais, segredos comerciais ou dados derivados de algoritmos proprietários, utilizados com esses algoritmos ou que os descrevam, (ii) quaisquer dados para treinamento de modelos computacionais usados em sistemas de classificação de imagens, aprendizado de máquina e/ou inteligência artificial, e (iii) qualquer processamento adicional de Dados da Máquina.
"Documentação" refere-se a manuais do usuário, manuais técnicos e qualquer outro material fornecido pela Caterpillar, em formato impresso, eletrônico ou de outro tipo, que descrevam a instalação, a operação, o uso ou as especificações técnicas da Máquina ou do Software.
"Direitos de Propriedade Intelectual" referem-se a quaisquer ou todos os direitos registrados e não registrados concedidos, solicitados, ou conhecidos de outra forma ou mencionados abaixo como estando sob, ou relacionados a, qualquer patente, direito autoral, marca registrada, segredo comercial, proteção de banco de dados ou outra Lei de direitos de propriedade intelectual, assim como todos os direitos e formas de proteção semelhantes ou equivalentes, incluindo proteções do direito comum, em qualquer local do mundo.
"Lei" significa qualquer lei, estatuto ou regulamento federal, estadual, provincial, local ou municipal que uma Parte é legalmente exigida a obedecer.
"Garantia Limitada" significa a Garantia Limitada Cat® aplicável à compra de uma Máquina nova ou Recondicionada Certificada da Cat®, como aplicável.
"Máquina" significa a máquina ou o equipamento fabricado pela Caterpillar, ou em seu nome ou no de suas Afiliadas, incluindo qualquer componente ou subconjunto dos mesmos, em que o Software esteja carregado ou integrado, ou em que seja processado ou armazenado, ou em que resida de qualquer outra forma.
"Dados da Máquina" são todos os dados, mensagens, alertas e outras informações medidos, observados, exibidos, recebidos, processados, gerados ou calculados pelos sistemas de bordo de uma Máquina, incluindo todos os Dados Fornecidos e Dados Proprietários.
"Dados Proprietários" são os Dados da Máquina que não são Dados Fornecidos e incluem dados de teste (incluindo, entre outros, dados de acompanhamento de campo, dados de protótipos, dados de avaliação e dados de desenvolvimento) compartilhados ocasionalmente da Máquina.
"Software" refere-se ao aplicativo de software de bordo fornecido pela Caterpillar, que inclui sistema operacional, interface do usuário, firmware integrado, interfaces da máquina e do software, drivers, redes ou outros softwares carregados, integrados ou que de outra forma residam, no todo ou em parte, a qualquer momento ou por qualquer período, nas Máquinas, excluindo, contudo, softwares de terceiros.
"Software de Avaliação" refere-se à versão de Software anterior à produção que é licenciada para fins de avaliação, testes e outros usos não comerciais.
"Atualização" refere-se a qualquer atualização, correção de defeitos, versão secundária, revisão, conserto ou outra correção de erros do Software que a Caterpillar disponibiliza ao Cliente.
2. Concessão de Licença. Sujeito ao disposto aqui e na condição do cumprimento pelo Cliente de todos os termos e condições definidos neste Contrato (incluindo a Seção 8) e desde que não haja conflito com o Regulamento dos Dados da UE (União Europeia) (Regulamento [UE] 2023/2854) (ou seja, nos casos em que o Regulamento dos Dados da UE se aplicar a certos Dados Fornecidos específicos), quando aplicável, ou com outras Leis aplicáveis, a Caterpillar desde já concede ao Cliente uma licença limitada, não exclusiva e não sublicenciável, sujeita às restrições na Seção 8 deste Contrato e durante o Prazo definido, de acesso e uso, pelos Usuários Autorizados e por meio deles, do Software, dos Dados Fornecidos e da Documentação exclusivamente de maneira razoável e como previsto na Documentação. Esta licença concede ao Cliente o direito, exercível exclusivamente pelo Cliente, por Usuários Autorizados do Cliente ou por meio deles, conforme aplicável, a:
2.1. Usar e executar o Software exclusivamente para operar a Máquina para as utilizações previstas; e
2.2. Baixar e usar a Documentação, exclusivamente em suporte ao uso licenciado do Software de acordo com este Contrato.
Todas as cópias do Software e da Documentação feitas pelo Cliente serão de propriedade exclusiva da Caterpillar, estarão sujeitas aos termos e condições deste Contrato e deverão incluir todos os avisos de marcas registradas, direitos autorais, patentes e outros Direitos de Propriedade Intelectual contidos no original. O Software é disponibilizado apenas para uso no comércio, negócio, ofício ou profissão do Cliente, e não deve ser usado por consumidores para fins pessoais, nem está licenciado para tal fim.
3. Software de Avaliação. Caso o Software licenciado neste Contrato seja um Software de Avaliação, o Cliente poderá usá-lo apenas para avaliação, treinamentos, testes ou outros usos não comerciais. O CLIENTE ENTENDE E CONCORDA QUE O SOFTWARE DE AVALIAÇÃO PODERÁ CONTER DEFEITOS E ERROS E QUE É FORNECIDO "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA", SEM NENHUM TIPO DE GARANTIA OU DECLARAÇÃO E QUE, SOB ESTE CONTRATO, A CATERPILLAR NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE PELO SOFTWARE DE AVALIAÇÃO. A Caterpillar reserva-se o direito de, a qualquer momento e sem aviso prévio, alterar, descontinuar, suspender ou recolher qualquer Software de Avaliação. Caso isso aconteça, o Cliente deverá instalar a versão mais atual recomendada do Software ao qual o Software de Avaliação corresponde, que poderá ser a versão instalada anteriormente.
4. RESPONSABILIDADE OPERACIONAL. É responsabilidade exclusiva do Cliente garantir que o software só seja acessado e utilizado de maneira segura. Sem limitar o exposto, (a) o Cliente confirma ser de sua exclusiva responsabilidade tomar os devidos cuidados e seguir todas as medidas de segurança exigidas por Lei ao acessar e usar o software e a máquina; e (b) o Cliente deverá garantir que seus Usuários Autorizados recebam todo o treinamento apropriado e tenham competência para usar o software e operar as Máquinas.
5. Reserva de Direitos. O Software, os Dados Fornecidos e a Documentação são fornecidos ao Cliente sob licença, e não vendidos. Este Contrato não dá ao Cliente nenhum direito de propriedade, ou qualquer outro, sobre o Software, os Dados Proprietários ou a Documentação, além do direito a usá-los conforme previsto na licença concedida e sujeito a todos os termos, condições e restrições sob este Contrato. Como definido entre as partes aqui descritas, a Caterpillar reserva e retém todos os direitos, títulos e interesses relacionados ao Software, à Documentação e aos Dados da Máquina, além de todos os Direitos de Propriedade Intelectual decorrentes do Software, da Documentação e dos Dados da Máquina, ou relacionados a eles, sujeito apenas aos direitos expressamente concedidos ao Cliente neste Contrato. Esta cláusula não se aplicará se Dados Fornecidos específicos estiverem sujeitos ao Regulamento dos Dados da UE ou a outras Leis aplicáveis, na medida desse Regulamento e dessas Leis, nem entrará em conflito com o Regulamento dos Dados da UE, quando aplicável, ou com outras Leis aplicáveis.
6. Software de Código Aberto. Salvo disposição em contrário neste Contrato, qualquer Software de Código Aberto incluído como parte do Software identificado na Documentação não constitui parte do Software, conforme definido neste Contrato, e não é licenciado nos termos deste Contrato, mas está sujeito aos termos da licença de Software de Código Aberto aplicável. A menos que seja exigido de outra forma de acordo com os termos de uma licença de Software de Código Aberto, a Caterpillar não concede ao Cliente nenhum direito de receber o código de origem do Software de Código Aberto; no entanto, em alguns casos, os licenciadores podem disponibilizar diretamente ao Cliente direitos e acesso ao código de origem. Se o Cliente tiver direito a receber da Caterpillar o código de origem de qualquer Software de Código Aberto incluído no Software, poderá obtê-lo sem nenhum custo por solicitação por escrito à Caterpillar enviada ao endereço indicado abaixo. Uma lista do Software de Código Aberto distribuído com o Software está disponível no Software (ou em outro local conforme designado periodicamente pela Caterpillar). Para os fins deste Contrato, "Software de Código Aberto" significa os programas ou bibliotecas de software identificados pela Caterpillar como sujeitos a qualquer licença de software de código aberto, assim como todas as modificações, trabalhos derivados e executáveis baseados ou derivados de tais programas ou bibliotecas de software, se tais modificações, trabalhos derivados e/ou executáveis também estiverem sujeitos à licença de software de código aberto aplicável segundo seus termos.
7. Recursos Opcionais Definidos no Software. O Software pode conter recursos opcionais ("Recursos do Software") projetados para habilitar recursos ou funções opcionais no Software, incluindo a capacidade de interoperar ou interagir com produtos e serviços da Caterpillar ("Integrações da Caterpillar") e com produtos e serviços de terceiros ("Integrações de Terceiros"). Estes Recursos do Software podem ser fornecidos ao Cliente mediante uma taxa adicional de assinatura, que pode ser adquirida de distribuidores autorizados Caterpillar ou da Caterpillar, como aplicável, e podem estar sujeitos a termos e condições separados. No caso de qualquer Recurso de Software com uma Integração de Terceiros, (i) qualquer operação ou transação realizada usando qualquer Recurso de Software com qualquer Integração de Terceiros diz respeito ao Cliente e ao terceiro em questão, e não à Caterpillar, incluindo termos e condições, taxas, suporte e manutenção, além de qualquer serviço de integração de sistemas associado ao mesmo; e (ii) quaisquer serviços recebidos da Integração de Terceiros serão baseados no serviço mais recente disponibilizado pelo terceiro, e a Caterpillar não se responsabiliza pela disponibilidade, pela precisão ou por qualquer outro aspecto de tais Integrações de Terceiros. Os Recursos de Software podem estar sujeitos a conexões de rede, interrupções de serviço e disponibilidade fora do controle da Caterpillar. A Caterpillar pode interromper o suporte a qualquer Recurso de Software a qualquer momento. Se o Software se conectar ou interoperar com Serviços da Caterpillar, cada Serviço da Caterpillar poderá estar sujeito a termos e condições separados. O Cliente usará os Serviços da Caterpillar apenas de acordo com os termos e condições aplicáveis.
8. Restrições. Exceto quando definido em consentimento por escrito da Caterpillar ou como exigido pelas Leis aplicáveis e na medida em que não haja conflito com o Regulamento dos Dados da UE, quando aplicável, ou com outras Leis aplicáveis, a licença concedida conforme disposto na Seção 2 acima exclui especificamente o direito do Cliente às ações listadas abaixo, de forma que o Cliente não deverá, seja direta ou indiretamente (e exigirá o mesmo dos seus Usuários Autorizados):
8.1. modificar ou criar trabalhos derivados de qualquer Software ou Documentação;
8.2. copiar o Software ou a Documentação, exceto como definido neste Contrato;
8.3. separar o Software, que é licenciado como um só produto, em suas partes componentes ou usar o Software com qualquer outro dispositivo ou máquina que não seja a Máquina;
8.4. fazer engenharia reversa, descompilar ou desmontar, ou tentar de qualquer outra forma derivar o código de origem de qualquer parte do Software ou da Máquina ou usar os Dados Fornecidos para fazer o mesmo;
8.5. remover ou alterar qualquer marca comercial, logotipo, aviso de direitos autorais ou outros avisos, legendas, símbolos ou etiquetas de propriedade exclusiva no Software, nos Dados Fornecidos ou na Documentação;
8.6. usar o Software, os Dados Fornecidos ou a Documentação de forma a violar qualquer Lei;
8.7. publicar ou revelar qualquer resultado de testes de referência executados no Software ou nos Dados Proprietários a terceiros;
8.8. usar o Software, os Dados da Máquina, a Documentação, informações confidenciais da Caterpillar ou Direitos de Propriedade Intelectual para fazer análises da concorrência ou desenvolver ou comissionar tecnologia igual ou semelhante aos produtos e serviços da Caterpillar (incluindo o Software);
8.9. tentar obter ou facilitar acesso não autorizado a qualquer Software, a credenciais de autenticação relacionadas ao Software ou a contas associadas da Caterpillar;
8.10. acessar, identificar ou tentar acessar ou identificar qualquer Dado Proprietário; ou
8.11. usar o Software para qualquer finalidade não prevista.
9. Usuários Autorizados. O Cliente é responsável por todos os usos do Software, dos Dados Fornecidos e da Documentação feitos por meio do acesso fornecido ao Cliente, direta ou indiretamente. Especificamente, sem limitar a generalidade do exposto anteriormente, o Cliente é responsável por todas as ações e pela omissão de ações necessárias em relação ao Software, os Dados Fornecidos e à Documentação pelos Usuários Autorizados ou por qualquer outra pessoa a quem o Cliente ou um Usuário Autorizado forneça acesso ao Software, aos Dados Fornecidos ou à Documentação, ou permita seu uso, seja tal acesso ou uso permitido por este Contrato ou represente uma violação do mesmo. Caso seja possível na Máquina em questão, o Cliente deverá fazer com que cada Usuário Autorizado confirme o Aviso de Uso de Usuário Autorizado antes de acessar e utilizar o Software.
10. Medidas de Conformidade. O Software pode conter recursos tecnológicos de segurança ou de proteção contra cópia projetados para impedir o uso não autorizado do Software, da Documentação ou dos Dados da Máquina, incluindo recursos para impedir qualquer uso do Software, da Documentação ou dos Dados da Máquina que seja proibido pela Seção 8 (Restrições). O Cliente não deverá nem tentará remover, desativar, contornar os recursos de segurança e de proteção contra cópia, nem criar ou implementar qualquer solução alternativa a tais recursos. Se o Software incluir credenciais de autenticação da Caterpillar associadas ao acesso e uso do Software pelo Cliente, o Cliente será responsável por manter a confidencialidade dessas credenciais. O Cliente deve notificar imediatamente a Caterpillar se descobrir qualquer possível uso indevido, perda ou divulgação das credenciais do Cliente ou qualquer incidente de segurança relacionado ao Software ou a contas associadas da Caterpillar.
11. Atualizações. A Caterpillar pode desenvolver e fornecer Atualizações a seu exclusivo critério. Todas essas Atualizações, na medida prevista, serão consideradas como Software, e a Documentação relacionada será considerada como Documentação, e estarão sujeitas a todos os termos e condições neste Contrato.
12. Atualizações Remotas. Na medida do que não seja proibido pelas Leis aplicáveis e seja compatível com o Software e com a Máquina, a Caterpillar pode realizar diagnósticos remotos e disponibilizar Atualizações de Software remotas. Os processos da Caterpillar para entrega de Atualizações remotas são descritos nas políticas da Caterpillar relacionadas a atualizações remotas, disponíveis em https://www.cat.com/en_US/support/technologysolutionsnew/remoteservicesprocess.html e passíveis de atualização ocasional pela Caterpillar. O Cliente reconhece e concorda que optou por participar dos serviços remotos fornecidos pela Caterpillar (incluindo diagnósticos remotos e Atualizações e upgrades remotos) e por dispositivos de telemática associados e autoriza a Caterpillar a acessar, programar e instalar remotamente tais Atualizações de acordo com a Declaração de Governança de Dados e os processos descritos no processo de atualização de software mencionado acima. A Caterpillar não garante que as preferências de usuário e as configurações definidas pelo Cliente serão preservadas após uma Atualização ou upgrade, seja esse processo realizado remotamente ou de outra forma.
13. Coleta e Uso de Dados.
13.1. O Software pode coletar e transmitir Dados da Máquina à Caterpillar. O Cliente autoriza a Caterpillar, assim como suas Afiliadas, seus parceiros de negócios e seus revendedores, a coletar Dados da Máquina. Todos os Dados da Máquina são coletados, processados e compartilhados de acordo com este Contrato e com a Política de Governança de Dados e a Declaração de Privacidade de Dados da Caterpillar, disponíveis em https://www.caterpillar.com/pt/legal-notices/data-governance-statement.html. Os Dados da Máquina que são coletados, armazenados, transmitidos ou processados podem mudar com o tempo e variar com base nos recursos e funções sendo fornecidos pelo Software. Para os fins do Regulamento dos Dados da UE, quando aplicável, ou outras Leis aplicáveis, o Cliente concorda com a coleta e o uso de Dados da Máquina, desde que esses dados sejam não pessoais, pela Caterpillar e suas Afiliadas, seus parceiros de negócios e seus revendedores, conforme definido na Seção 13.
13.2. A Caterpillar pode usar os Dados da Máquina coletados para treinar modelos computacionais usados em sistemas de classificação de imagens, aprendizado de máquina e/ou inteligência artificial com a finalidade de melhorar os produtos e serviços da Caterpillar.
13.3. Na medida em que não sejam já propriedade da Caterpillar, e a menos que não haja conflito com o Regulamento dos Dados da UE, quando aplicável, ou com outras Leis aplicáveis, o Cliente cede e cederá (e, quando possível, concede por meio deste como cessão de direitos futuros) à Caterpillar todo o direito real de uso e benefício, incluindo todos os Direitos de Propriedade Intelectual subjacentes, dos Dados da Máquina, e todos os fundos, independentemente da forma como sejam gerados, no que diz respeito ao disposto serão revertidos à Caterpillar. Caso os Dados da Máquina incluam quaisquer informações pessoais, a Caterpillar as usará como previsto na Política de Governança de Dados e na Declaração de Privacidade de Dados da Caterpillar, disponíveis em https://www.caterpillar.com/pt/legal-notices/data-governance-statement.html.
13.4. O Cliente declara e garante que obteve todos os consentimentos exigidos dos Usuários Autorizados e que forneceu a eles todos os avisos exigidos relacionados à coleta, ao uso, à divulgação e ao processamento dos Dados da Máquina pela Caterpillar.
13.5. Exceto em caso de conflito com o Regulamento dos Dados da UE, quando aplicável, ou com outras Leis aplicáveis, o Cliente declara e garante que não permitirá que terceiros usem o Software, a Documentação ou os Dados da Máquina, ou qualquer conteúdo, dado, saída ou outro tipo de informação recebida ou derivada do Software, da Documentação ou dos Dados da Máquina para criar, testar ou de outra forma melhorar, direta ou indiretamente, qualquer algoritmo ou sistema de classificação de imagens, aprendizado de máquina ou inteligência artificial, incluindo, entre outros, arquiteturas, modelos ou ponderações.
14. Segurança Cibernética. O Cliente não realizará qualquer ação para tentar contornar ou anular controles de segurança relacionados ao Software, aos Dados Proprietários ou a qualquer tecnologia de bordo de propriedade da Caterpillar. O Cliente não testará a segurança do Software nem fará qualquer uso do Software de forma a afetar negativamente a segurança, a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade ou o desempenho do Software, das Máquinas ou de qualquer Dado da Máquina. Sem limitar a generalidade do exposto anteriormente, o Cliente reconhece e concorda que não tentará (e não autorizará nenhum terceiro a tentar): (a) acessar qualquer Dado Proprietário, e (b) utilizar qualquer dispositivo de terceiros que não seja expressamente aprovado pela Caterpillar na Documentação para acessar qualquer Dado Fornecido, inclusive pelo efeito negativo que tais dispositivos possam ter sobre a segurança, a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade ou o desempenho do Software.
15. Confidencialidade.O Cliente concorda que o Software, a Documentação (na medida em que sejam rotulados pela Caterpillar como "confidenciais" ou "proprietários") e todos os Dados Proprietários constituem informações confidenciais proprietárias da Caterpillar e segredos comerciais. O Cliente permitirá apenas que Usuários Autorizados usem o Software ou consultem a Documentação. O Cliente concorda em manter sob estrito sigilo e não transferir, copiar, divulgar, fornecer ou disponibilizar de outra forma tais informações confidenciais em qualquer formato a qualquer terceiro, sem o consentimento prévio por escrito da Caterpillar. O Cliente concorda em implementar medidas razoáveis de segurança para proteger tais informações confidenciais, mas, sem limitações ao disposto acima, aplicará seus melhores esforços para manter a segurança do Software fornecido ao Cliente pela Caterpillar. O Cliente aplicará seus melhores esforços para cooperar com a Caterpillar e ajudar a identificar e impedir qualquer uso não autorizado, cópia, distribuição, preparação de trabalhos derivados ou divulgação do Software, da Documentação e de Dados Proprietários, ou de qualquer porção dos mesmos, que o Cliente reconhece e aceita como sendo segredos comerciais confidenciais da Caterpillar e protegidos por Direitos Autorais.
16. Tutela de Equidade.Se o Cliente violar (ou tentar ou ameaçar violar) suas obrigações de confidencialidade, direitos de propriedade intelectual ou segurança de dados, a Caterpillar poderá, sem a necessidade de garantir o juízo ou provar danos, proceder diretamente a qualquer órgão jurisdicional competente e solicitar a medida apropriada obrigando o cumprimento das obrigações pelo Cliente e impedindo novas violações (ou tentativas ou ameaças de violação).
17. Melhorias. Qualquer melhoria ou trabalho derivado concebido, criado, desenvolvido para o Software, a Documentação, os Dados da Máquina ou informações confidenciais da Caterpillar, ou baseado nos mesmos, será de propriedade da Caterpillar ("Melhorias"); na medida em que o Cliente criar, conceber, desenvolver e/ou possuir Melhorias e na medida em que não haja conflito com o Regulamento dos Dados da UE (ou seja, quando o Regulamento dos Dados da UE se aplicar a Dados Fornecidos específicos) ou com outras Leis aplicáveis , o Cliente concede desde já à Caterpillar direitos e licenças não exclusivos, vitalícios, irrevogáveis, permanentes, transferíveis, livres de direitos autorais, pagos integralmente e mundiais (incluindo o direito de conceder e autorizar sublicenças por meio de diversos níveis) às Melhorias criadas pelo Cliente ou de propriedade do Cliente e todos os Direitos de Propriedade Intelectual relacionados aos mesmos para toda e qualquer finalidade e em toda e qualquer mídia, isoladamente ou em conjunto ou como parte de qualquer material de qualquer tipo ou natureza, e o Cliente renuncia a todos os direitos morais e similares associados.
18. Comentários. Se o Cliente (incluindo qualquer Usuário Autorizado) fornecer qualquer ideia, proposta, sugestão ou outro material ("Comentários") à Caterpillar, suas Afiliadas ou seus distribuidores, inclusive no que diz respeito ao Software, à Documentação, a Dados da Máquina ou à Máquina, o Cliente reconhece e concorda que tais Comentários não são confidenciais e que o fornecimento desses Comentários é gratuito, espontâneo e irrestrito, e não impõe à Caterpillar qualquer obrigação fiduciária ou de outro tipo. Além disso, ao enviar Comentários, o Cliente (incluindo qualquer Usuário Autorizado) concede à Caterpillar direitos e licenças não exclusivos, vitalícios, irrevogáveis, permanentes, transferíveis, livres de direitos autorais, pagos integralmente e mundiais (incluindo o direito de conceder e autorizar sublicenças por meio de diversos níveis) a tais Comentários e todos os Direitos de Propriedade Intelectual relacionados aos mesmos para toda e qualquer finalidade e em toda e qualquer mídia, isoladamente ou em conjunto ou como parte de qualquer material de qualquer tipo ou natureza, e o Cliente renuncia a todos os direitos morais e similares associados. Nenhuma divulgação desses Comentários pela Caterpillar a terceiros (que não sejam Afiliadas da Caterpillar ou licenciadores, prestadores de serviço, fornecedores, subempreiteiros ou distribuidores da Caterpillar e de suas Afiliadas) atribuirá os Comentários a você (incluindo qualquer Usuário Autorizado).
19. Garantia Limitada. EXCETO CONFORME DISPOSTO EXPRESSAMENTE NA GARANTIA LIMITADA E SEMPRE SUJEITO À SEÇÃO 21.2, E, QUANDO APLICÁVEL, DESDE QUE NÃO HAJA CONFLITO COM O REGULAMENTO DOS DADOS DA UE OU COM OUTRAS LEIS APLICÁVEIS, A CATERPILLAR E SUAS AFILIADAS, E CADA UM DE SEUS RESPECTIVOS LICENCIADORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS, FORNECEDORES, SUBEMPREITEIROS E DISTRIBUIDORES (AS "PARTES DA CATERPILLAR") NÃO FORNECEM GARANTIAS OU DECLARAÇÕES, SEJAM EXPRESSAS, IMPLÍCITAS, ESTATUTÁRIAS OU DE OUTRA FORMA, INCLUINDO GARANTIAS E DECLARAÇÕES DE NÃO VIOLAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA. O SOFTWARE, SEU CONTEÚDO, OS DADOS FORNECIDOS, A DOCUMENTAÇÃO E OUTROS MATERIAIS FORNECIDOS COM O SOFTWARE, A DOCUMENTAÇÃO E OS DADOS FORNECIDOS SÃO FORNECIDOS "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" E "COMO DISPONÍVEIS", SEM GARANTIAS DE QUALQUER TIPO, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS. SEM LIMITAÇÕES AO DISPOSTO ACIMA E, QUANDO APLICÁVEL, DESDE QUE NÃO HAJA CONFLITO COM O REGULAMENTO DOS DADOS DA UE OU COM OUTRAS LEIS APLICÁVEIS, NENHUMA DAS PARTES DA CATERPILLAR FORNECE QUALQUER GARANTIA DE QUE O SOFTWARE OU OS DADOS FORNECIDOS ESTARÃO LIVRES DE ERROS OU INTERRUPÇÕES (INCLUINDO INTERRUPÇÕES CAUSADAS POR ATAQUES CIBERNÉTICOS, CÓDIGOS MAL-INTENCIONADOS OU DE OUTRA FORMA) NEM QUE SERÃO COMPATÍVEIS OU INTEROPERÁVEIS COM QUALQUER HARDWARE, DADO OU SOFTWARE NÃO EXPLICITAMENTE ESPECIFICADO NA DOCUMENTAÇÃO (INCLUINDO, ENTRE OUTROS, QUALQUER INTEGRAÇÃO DE TERCEIROS). AS PARTES DA CATERPILLAR ISENTAM-SE DE QUALQUER RESPONSABILIDADE POR QUALQUER DANO RESULTANTE DO ACESSO OU USO DO CLIENTE (INCLUINDO USUÁRIOS AUTORIZADOS) AO SOFTWARE, À DOCUMENTAÇÃO OU A DADOS FORNECIDOS. O CLIENTE CONCORDA QUE O ACESSO OU USO DO CLIENTE (INCLUINDO USUÁRIOS AUTORIZADOS) AO SOFTWARE, À DOCUMENTAÇÃO OU AOS DADOS FORNECIDOS É FEITO A CRITÉRIO DO CLIENTE (E SEUS USUÁRIOS AUTORIZADOS). NÃO OBSTANTE O ACESSO E USO DO CLIENTE (INCLUINDO USUÁRIOS AUTORIZADOS) DO SOFTWARE, DA DOCUMENTAÇÃO OU DOS DADOS FORNECIDOS, O CLIENTE ASSUME TODO O RISCO RELACIONADO À OPERAÇÃO ADEQUADA, AO SUPORTE E À MANUTENÇÃO DO SOFTWARE, DA DOCUMENTAÇÃO E DOS DADOS FORNECIDOS. AS EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES ANTERIORES NÃO SE APLICAM A: (A) MORTE OU FERIMENTOS CAUSADOS DIRETAMENTE POR NEGLIGÊNCIA GRAVE DE UMA PARTE DA CATERPILLAR; OU (B) FRAUDE OU MÁ CONDUTA INTENCIONAL OU ENVOLVENDO NEGLIGÊNCIA GRAVE. O SOFTWARE, A DOCUMENTAÇÃO E OS DADOS FORNECIDOS NÃO SE DESTINAM A FORNECER QUALQUER FUNCIONALIDADE RELACIONADA A EMERGÊNCIAS, MISSÃO CRÍTICA OU SEGURANÇA, E O CLIENTE NÃO DEVE USAR O SOFTWARE, A DOCUMENTAÇÃO E OS DADOS FORNECIDOS DESSA MANEIRA. EXCETO CONFORME DISPOSTO EXPRESSAMENTE NA DOCUMENTAÇÃO DO PRODUTO, O SOFTWARE, A DOCUMENTAÇÃO E OS DADOS FORNECIDOS NÃO FORAM PROJETADOS PARA USO DIRETO OU INDIRETO OU EM ASSOCIAÇÃO COM A OPERAÇÃO DE QUALQUER APLICAÇÃO RELACIONADA A EMERGÊNCIAS, MISSÃO CRÍTICA OU SEGURANÇA, INCLUINDO APLICAÇÕES MÉDICAS OU SISTEMAS DE SUPORTE À VIDA, APLICAÇÕES DE OPERAÇÃO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS OU QUALQUER SISTEMA DE ATENDIMENTO POLICIAL, ANTI-INCÊNDIO OU OUTRO SISTEMA DE RESPOSTA DE SEGURANÇA, OU APLICAÇÕES MILITARES OU AEROESPACIAIS, SISTEMAS DE ARMAMENTOS OU AMBIENTAIS, OU OUTRAS APLICAÇÕES OU USOS QUE NÃO SEJAM OPERAÇÕES COMUNS DE LOCAIS DE CONSTRUÇÃO OU DE MINERAÇÃO OU APLICAÇÕES DE ENERGIA INDUSTRIAL E DE TRANSPORTE, E VOCÊ ACEITA TODO E QUALQUER RISCO DE QUALQUER USO CLASSIFICADO DESSA FORMA. A CATERPILLAR NÃO GARANTE QUAISQUER RESULTADOS, OU A PRECISÃO DE QUAISQUER RESULTADOS, QUE O CLIENTE POSSA OBTER COM O SOFTWARE, A DOCUMENTAÇÃO OU OS DADOS FORNECIDOS.
20. Indenização.
20.1. O Cliente defenderá a si mesmo e/ou resolverá, a custo próprio, quaisquer reivindicações, ações ou processos de terceiros ("Reivindicações") feitos contra a Caterpillar, suas Afiliadas ou seus respectivos diretores, representantes, funcionários, agentes, licenciadores, prestadores de serviço, fornecedores, subempreiteiros, distribuidores ou revendedores (individual e coletivamente, as "Partes Indenizadas pela Caterpillar") decorrentes de ou relacionados (a) ao acesso ou uso do Software pelo Cliente (incluindo Usuários Autorizados) em descumprimento a qualquer disposição deste Contrato, (b) a qualquer Integração de Terceiros, e (c) a qualquer alegação de que qualquer informação, material ou conteúdo que o Cliente (incluindo Usuários Autorizados) envia ou de outra forma disponibiliza sob este Contrato, ou qualquer Integração de Terceiros com produtos ou serviços de terceiros, representa uma infração, apropriação indevida ou violação da propriedade intelectual ou de outros direitos de terceiros e, em cada caso, você pagará todos os danos finalmente concedidos e os valores de acordos firmados na medida de tal Reivindicação (cada uma delas uma "Reivindicação Indenizada pelo Cliente"). Sob sua solicitação e a seu custo próprio, a Caterpillar fornecerá a devida assistência no que diz respeito à defesa e/ou à resolução dessa Reivindicação.
20.2. A Caterpillar defenderá e/ou resolverá, a custo próprio, qualquer Reivindicação levantada contra você (a "Parte Indenizada pelo Cliente") que alegue que o Software infringe qualquer patente dos EUA ou direitos autorais registrados nos EUA ("Reivindicação Indenizada pela Caterpillar"). A Caterpillar pagará todos os danos finalmente concedidos e os valores de acordos firmados que sejam baseados em uma Reivindicação Indenizada pela Caterpillar. Não obstante o disposto acima, a Caterpillar não precisará defender-se de e/ou resolver qualquer (i) Reivindicação Indenizada pelo Cliente ou (ii) Reivindicação decorrente de ou em conexão a: (A) qualquer acesso ou uso do Software que não esteja em conformidade com este Contrato e com a Documentação; (B) uso de qualquer outra versão que não seja a versão atual e inalterada do Software; (C) uso, modificação, operação ou combinação do Software com programas de software, dados, equipamentos ou documentação (incluindo qualquer Integração de Terceiros) que não sejam da Caterpillar caso essa infração fosse evitada exceto no caso de tal uso, modificação, operação ou combinação; (D) conformidade com projetos, especificações ou instruções do Cliente (incluindo Usuários Autorizados); (E) qualquer componente de software de terceiros ou Software de Código Aberto; ou (F) qualquer Software de Avaliação.
20.3. Se o Software se tornar (ou, na opinião razoável da Caterpillar, puder se tornar) o motivo de uma Reivindicação Indenizada pela Caterpillar, a Caterpillar terá o direito, a seu exclusivo critério, de obter para o Cliente o direito de continuar usando o Software ou de substituir ou modificar o Software de modo a evitar a infração. Se nenhuma das opções anteriores estiver razoavelmente disponível para a Caterpillar, o acesso ou uso do Software pelo Cliente poderá ser encerrado por opção da Caterpillar, e a única solução para o Cliente será receber do revendedor da Caterpillar que vendeu a Máquina ao Cliente um reembolso equivalente à porção do preço de compra pago pelo Cliente atribuível ao Software supostamente em violação. Mediante solicitação da Caterpillar e exclusivamente a custo da Caterpillar, o Cliente deverá dar à Caterpillar assistência razoável para a defesa da Caterpillar e/ou resolução dessa Reivindicação.
20.4. EXCETO NA MEDIDA DO QUE FOR PROIBIDO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE OU QUANDO HOUVER CONFLITO COM O REGULAMENTO DOS DADOS DA UE OU COM OUTRAS LEIS APLICÁVEIS, O ANTERIORMENTE DISPOSTO CONSTITUI A RESPONSABILIDADE COMPLETA DE UMA DAS PARTES, SUAS AFILIADAS E SEUS RESPECTIVOS LICENCIADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO, SUBEMPREITEIROS E DISTRIBUIDORES, E A ÚNICA E EXCLUSIVA SOLUÇÃO DA OUTRA PARTE COM RELAÇÃO A QUAISQUER REIVINDICAÇÕES DE INFRAÇÃO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA OU OUTRA VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS RELACIONADAS AO ASSUNTO AQUI TRATADO.
20.5. A Parte Indenizada pela Caterpillar ou a Parte Indenizada pelo Cliente (conforme aplicável) notificará imediatamente a Parte indenizadora de qualquer Reivindicação sujeita a esta Seção 20, desde que, no entanto, a ausência de tal notificação não isente a Parte indenizadora das obrigações de indenização previstas nesta Seção 20 a menos que, e somente na medida dessa condição, a Parte indenizadora possa demonstrar ter sido prejudicada por tal ausência. A Parte Indenizada pela Caterpillar ou a Parte Indenizada pelo Cliente (conforme aplicável) deverá dar à Parte indenizadora controle total e autoridade, além de assistência razoável, para a defesa e resolução da Reivindicação aplicável, exceto por: (a) nenhuma resolução que exija que a Parte Indenizada pela Caterpillar ou a Parte Indenizada pelo Cliente (conforme aplicável) admita responsabilidade, faça pagamento em dinheiro ou assuma de outra forma qualquer obrigação será aceita sem o consentimento prévio por escrito da Parte Indenizada pela Caterpillar ou da Parte Indenizada pelo Cliente (conforme aplicável), consentimento que não deve ser injustificadamente retido ou retardado; e (b) a Parte Indenizada pela Caterpillar ou a Parte Indenizada pelo Cliente (conforme aplicável) poderá participar da defesa juntamente com o defensor legal da Parte indenizada a custo próprio da Parte indenizada.
21. Limitação de Responsabilidade.
21.1. NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA PELAS LEIS APLICÁVEIS E DESDE QUE NÃO HAJA CONFLITO COM O REGULAMENTO DOS DADOS DA UE, QUANDO APLICÁVEL, OU COM OUTRAS LEIS APLICÁVEIS, (A) NENHUMA DAS PARTES DA CATERPILLAR SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE O CLIENTE, NEM O CLIENTE OU QUALQUER AFILIADA, LICENCIADOR, PRESTADOR DE SERVIÇOS, FORNECEDOR, SUBEMPREITEIRO OU DISTRIBUIDOR DO CLIENTE SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A CATERPILLAR, SOB QUALQUER CAUSA DE AÇÃO OU TEORIA DE RESPONSABILIDADE, MESMO SE AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, CONSEQUENTES OU EXEMPLARES, (INCLUINDO QUALQUER PERDA DE LUCROS, RECEITAS, DADOS OU DISPONIBILIDADE DE DADOS, CLIENTES, OPORTUNIDADES, NEGÓCIOS, ECONOMIAS PREVISTAS OU REPUTAÇÃO); E (B) A RESPONSABILIDADE TOTAL DAS PARTES DA CATERPILLAR, CONFORME ESTE CONTRATO OU EM CONEXÃO AO MESMO, NÃO EXCEDERÁ O VALOR DE US$ 100 OU O TOTAL PAGO PELO CLIENTE À CATERPILLAR OU A UM REVENDEDOR CATERPILLAR AUTORIZADO PELA MÁQUINA NA QUAL O SOFTWARE ESTÁ INSTALADO, O QUE FOR MAIOR. PARA FINS DE CLAREZA, O QUE PRECEDE CONSTITUI UM LIMITE CUMULATIVO QUE É APLICADO A TODAS AS CAUSAS DE AÇÃO NOS TERMOS DESTE CONTRATO E NÃO A REIVINDICAÇÕES INDIVIDUAIS. SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO NESTE CONTRATO, NADA NESTE CONTRATO EXCLUI OU LIMITA A RESPONSABILIDADE DE UMA PARTE PERANTE A OUTRA PARTE POR: (I) MORTE OU FERIMENTO NA EXTENSÃO DIRETAMENTE CAUSADA POR NEGLIGÊNCIA GRAVE DE UMA PARTE OU (II) FRAUDE OU MÁ CONDUTA INTENCIONAL OU ENVOLVENDO NEGLIGÊNCIA GRAVE.
21.2. As limitações e exclusões deste Contrato se aplicam até o limite máximo permitido por lei. Nenhum dispositivo deste Contrato exclui, restringe nem modifica nenhuma garantia, direito ou recurso do consumidor conferido a você por qualquer Leis aplicáveis que não possa ser excluído, restringido ou modificado.
22. Prazo e Rescisão. Este Contrato e a licença concedida nos termos deste Contrato permanecerão em vigor até que sejam rescindidos conforme estabelecido neste documento (o "Prazo").
22.1. O Cliente pode rescindir este Contrato mediante notificação à Caterpillar e deixando de usar o Software.
22.2. A Caterpillar pode rescindir este Contrato, em vigor após notificação por escrito ao Cliente, se o Cliente violar este Contrato e tal violação: (i) não puder ser sanada; ou (ii) mesmo sendo sanável, permanecer não sanada 10 dias úteis após tal notificação por escrito ter sido enviada pela Caterpillar.
22.3. A Caterpillar pode rescindir este Contrato, com vigência imediata, a fim de cumprir qualquer Lei aplicável.
22.4. No momento da rescisão deste Contrato, a licença concedida ao Cliente decorrente deste Contrato também será revogada, e o Cliente deverá interromper o uso do Software e da Documentação, além de destruir todas as cópias dos mesmos e de qualquer informação confidencial da Caterpillar. Nenhum término ou rescisão dará ao Cliente direito a qualquer reembolso, exceto como definido na Seção 20.3 deste Contrato. As seções 15-29 subsistirão à rescisão ou ao término deste Contrato por qualquer motivo.
23. Arbitragem.
23.1. Todas as disputas, reivindicações e controvérsias relacionadas ao presente Contrato ou decorrentes do mesmo (coletivamente, "Disputa ") serão resolvidas por arbitragem vinculante, e não em tribunal. Se sua sede for nos Estados Unidos, a Lei Federal de Arbitragem será aplicada à arbitragem das referidas Disputas.
23.2. Se sua sede for nos Estados Unidos ou no Canadá, a arbitragem será administrada pela Associação Americana de Arbitragem (AAA, American Arbitration Association) de acordo com as Regras de Arbitragem Comercial e Procedimentos de Mediação da AAA. Se sua sede for em qualquer país na APAC (Asia-Pacific, Ásia-Pacífico), a arbitragem será administrada pelo Centro de Arbitragem Internacional de Singapura (SIAC, Singapore International Arbitration Centre), em conformidade com as Regras de Arbitragem do SIAC. Se sua sede for fora dos Estados Unidos, do Canadá ou de qualquer país da APAC, a arbitragem será administrada pela Câmara Internacional de Comércio (ICC, International Chamber of Commerce), em conformidade com as Regras de Arbitragem da ICC. As regras de arbitragem especificadas nesta subseção são chamadas de "Regras". Para os fins deste Contrato, "APAC" significa a região geográfica que inclui os seguintes países: Austrália, Bangladesh, Brunei, Burma, Camboja, China (incluindo a Região Administrativa Especial de Hong Kong e a Região Administrativa Especial de Macau), Coreia do Sul, Estados Federados da Micronésia, Fiji, Filipinas, Ilhas Christmas, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Japão, Kiribati, Laos, Malásia, Mongólia, Nauru, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Samoa, Singapura, Sri Lanka, Tailândia, Taiwan, Timor-Leste, Tonga, Tuvalu, Vanuatu e Vietnã.
23.3. Qualquer Parte pode iniciar o processo de arbitragem exigido por este Contrato protocolando uma demanda por escrito para arbitragem na organização de arbitragem aplicável e fornecendo uma cópia dessa demanda para a outra Parte deste Contrato de acordo com a disposição de aviso deste instrumento. Em nenhuma circunstância, a demanda de arbitragem será feita ou permitida depois da data em que a instituição de processos legais ou justos com base em tal Disputa deveria ser impedida pelas prescrições aplicáveis. Se sua sede for nos Estados Unidos ou no Canadá, o local de arbitragem será Chicago, Illinois, Estados Unidos. Se sua sede for em um país da APAC, o local de arbitragem será Singapura. Se sua sede for fora dos Estados Unidos, do Canadá ou de qualquer país da APAC, o local de arbitragem será Genebra, Suíça. A arbitragem será realizada em inglês. Não obstante o disposto acima, se sua sede for nos Países Baixos, você poderá optar por resolver qualquer Disputa perante os tribunais holandeses, desde que informe a Caterpillar dessa escolha em até 30 (trinta) dias da notificação da Caterpillar sobre o início da arbitragem.
23.4. Você concorda que qualquer procedimento de resolução de disputas será conduzido somente de forma individual e não em ação coletiva, consolidada ou representativa, e que as Partes renunciam ao direito a um julgamento por júri. Se, por qualquer motivo, uma reivindicação prosseguir em juízo, e não em arbitragem, cada Parte renuncia a qualquer direito a um julgamento por júri.
23.5. Se a Disputa envolver um valor menor que US$ 100.000, a arbitragem deverá ser ouvida diante de um único árbitro e, se a Disputa envolver um valor de US$ 100.000 ou mais, a Disputa deverá ser ouvida por um painel de 3 (três) árbitros. Se a Disputa for ouvida perante um único árbitro, as Partes tentarão entrar em acordo mútuo quanto à identidade do árbitro ou, se nenhum acordo puder ser feito em até 30 (trinta) dias a contar do início dos processos de arbitragem, a organização de arbitragem aplicável deverá designar esse árbitro em conformidade com as Regras. Se a Disputa precisar ser ouvida diante de um painel de 3 (três) árbitros, cada uma das Partes deverá nomear um árbitro a partir de uma lista de árbitros fornecida pela organização de arbitragem aplicável, e os dois árbitros nomeados pelas Partes deverão selecionar o terceiro árbitro que servirá como presidente. Salvo disposição em contrário, qualquer uma das Partes pode buscar, em qualquer momento, uma medida liminar perante um órgão jurisdicional competente para impedir que ocorram danos irreparáveis. Cada Parte deverá arcar com o próprio custo de instaurar processos ou defender a arbitragem (excluindo quaisquer honorários advocatícios ou de outros profissionais), e as Partes deverão dividir os honorários dos árbitros e os custos administrativos da organização de arbitragem aplicáveis, independentemente do resultado. As disposições desta Seção 23 e o julgamento sobre a sentença proferida pelo árbitro podem ser aplicadas por qualquer órgão jurisdicional competente. O árbitro ou árbitros devem proferir sua decisão o mais prontamente possível após sua indicação e devem cumprir os termos deste Contrato.
23.6. Este acordo de arbitragem será especificamente exequível em qualquer juízo competente. Qualquer decisão proferida pelo árbitro em virtude de qualquer arbitragem será final e vinculante para as Partes, podendo ser julgada em conformidade com as Leis aplicáveis em qualquer órgão jurisdicional competente.
23.7. Você tem o direito de recusar as disposições de arbitragem da Seção 23. Se você não concordar com a cláusula de arbitragem obrigatória, poderá recusar esta parte dos termos enviando um e-mail para cat_customer_care@cat.com em até 30 (trinta) dias a partir do primeiro dia em que concordar com estes termos. Recusas recebidas após o período de 30 (trinta) dias não serão válidas, e você deverá apresentar sua reivindicação por meio de arbitragem de acordo com este Contrato.
24. Direitos e Obrigações de Entidades Governamentais. O Software é um software de computador comercial, e a Documentação é uma documentação de software de computador comercial, de acordo com a definição desses termos no art. 48 do C.F.R. (Code of Federal Regulations, Código de Regulamentos Federais) § 2.101. Portanto, se o Cliente for o Governo dos EUA ou qualquer empreiteiro do mesmo, o Cliente só terá os direitos que dizem respeito ao Software e à Documentação conforme concedidos neste Contrato, que é a licença normalmente fornecida ao público, a todos os outros usuários finais cobertos pela licença, de acordo com o (a) art. 48 do C.F.R. § 227.7202-1 ao art. 48 do C.F.R. § 227.7202-4, que diz respeito ao Departamento de Defesa e seus empreiteiros, ou o (b) art. 48 do C.F.R. § 12.212, que diz respeito a todos os outros licenciados do Governo dos EUA e seus empreiteiros.
25. Conformidade com as Leis; Controles de Exportação.
25.1. Sem limitação de quaisquer outros compromissos do Cliente decorrentes deste instrumento, o Cliente concorda em respeitar materialmente todas as Leis aplicáveis ao cumprimento e exercício de cada um dos seus direitos e obrigações nos termos deste Contrato. O cumprimento das obrigações do Cliente decorrentes deste instrumento se estendem a todas as Leis aplicáveis ao acesso e ao uso do Software. Tais Leis incluem as leis de transferência de dados de e para o país de residência da Caterpillar, do Cliente e de suas respectivas Afiliadas, assim como leis ambientais, antilavagem de dinheiro e antiterrorismo, incluindo, entre outras, sanções, o USA Patriot Act (P.L. [Public Law, Direito Público] 107-56, conforme emenda) e o Foreign Corrupt Practices Act (15 U.S.C. [United States Congress, Congresso dos Estados Unidos] §§ 78dd-1 e seguintes). Além disso, o Cliente declara e garante que não usará o Software de nenhuma forma a violar as Leis aplicáveis (incluindo leis ambientais, antissuborno e qualquer lei relacionada a transações financeiras, antilavagem de dinheiro e antiterrorismo) incluindo, entre outras, sanções, o USA Patriot Act (P.L. 107-56, conforme emenda) e o Foreign Corrupt Practices Act (15 U.S.C. §§ 78dd-1 e seguintes) ou outras sanções aplicáveis. O Cliente também garantirá que seus Usuários Autorizados e quaisquer terceiros agindo em seu nome cumpram todas essas Leis.
25.2. O Cliente declara e garante que nenhum de seus Usuários Autorizados, representantes ou outros funcionários, consultores, empreiteiros ou agentes, ou de suas Afiliadas, (incluindo, entre outros, executivos, diretores, acionistas e representantes) está sujeito a sanções, é um funcionário estrangeiro ou tem relação de parentesco com um funcionário estrangeiro (conforme definido em 15 U.S.C. §§ 78dd-1(f)(1) e 78dd-3(f)(2)), exceto como previamente informado à Caterpillar. O Cliente também declara e garante que nem o Cliente, nem qualquer local onde o Software ou a Máquina está, fica em um país sujeito a sanções. Se algum Usuário Autorizado, funcionário, consultor, empreiteiro, agente ou parente do Cliente ou de suas Afiliadas se tornar um funcionário estrangeiro durante o Prazo deste Contrato, o Cliente notificará imediatamente a Caterpillar por escrito como estabelecido neste Contrato.
25.3. O Cliente concorda que não usará nem exportará, reexportará, transferirá ou lançará, seja por meio oral, visual ou qualquer outro meio considerado como exportação ou reexportação, ou de outra forma (coletivamente, "exportação") o Software, a Documentação ou os Dados Fornecidos, exceto quando autorizado pelas Leis dos Estados Unidos e por Leis das jurisdições em que o Software ou as Máquinas sejam acessados ou utilizados (incluindo qualquer dado relacionado). O Software, a Documentação ou os Dados Fornecidos não podem ser exportados (incluindo por meio de acesso ao Software ou a qualquer aplicativo relacionado), direta ou indiretamente: (a) para qualquer pessoa ou parte sujeita a sanções ou de outra forma listada ou considerada bloqueada, proibida ou sujeita a restrições comerciais pelo Departamento de Comércio dos EUA, Departamento do Tesouro dos EUA ou Departamento do Estado dos EUA por força de lei ou outro fator; (b) para qualquer finalidade ou uso proibido pelo governo dos EUA, como a produção ou proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas; ou (c) para qualquer destino ou ponto de trânsito sujeito a sanções abrangentes do governo dos EUA, como pode ser aditado periodicamente, sem obter as autorizações necessárias dos EUA antes dessa exportação. O Cliente não acessará nem usará o Software, a Documentação ou os Dados Fornecidos (ou qualquer parte dos mesmos) para qualquer finalidade proibida pelas Leis dos Estados Unidos, inclusive desenvolvimento, projeto, fabricação ou produção de armas nucleares, químicas ou biológicas ou mísseis, e garantirá que seus funcionários e qualquer terceiro agindo em seu nome não o façam.
25.4. Enquanto usuário do Software, se você tiver alguma preocupação sobre o conteúdo do Software (incluindo sua legalidade), entre em contato com o Departamento de Práticas Empresariais da Caterpillar, BusinessPractices@cat.com, com as informações relevantes sobre o conteúdo.
25.5. A Caterpillar tem o compromisso de tornar nossos sites e aplicativos acessíveis a todos os visitantes e usuários. Para obter informações sobre a Declaração de Acessibilidade da Caterpillar, acesse: https://www.caterpillar.com/en/legal-notices/accessibility-statement.html.
26. Sucessores e Cessionários. Este é um Contrato vinculante para o Cliente e seus sucessores e cessionários e será executado pela Caterpillar e seus respectivos sucessores e cessionários permitidos. A Caterpillar pode ceder ou transferir este Contrato ou seus direitos e obrigações sem o consentimento do Cliente a suas Afiliadas ou em conexão com uma fusão, consolidação, reorganização corporativa ou venda de todos ou substancialmente todos os negócios ou ativos da Caterpillar ou dos negócios ou ativos associados aos negócios de soluções tecnológicas e digitais dos setores de construção da Caterpillar.
27. Transferência. Este Contrato será automaticamente cedido a qualquer comprador ou cessionário da Máquina e a concessão da Licença será rescindida para o vendedor ou quem o transmite e para suas Afiliadas. O Cliente deve notificar a Caterpillar de qualquer venda ou transferência de Máquinas. Se não for notificada da venda ou transferência da Máquina, a Caterpillar não será responsável pelo compartilhamento de Dados da Máquina com qualquer outra parte, e o Cliente indenizará a Caterpillar e defenderá a Caterpillar em relação a qualquer reivindicação feita pelo comprador ou cessionário da Máquina à Caterpillar pelo uso ou compartilhamento dos Dados da Máquina após a transferência. Todo cessionário deve firmar este Contrato de Licença de Software Integrado do Usuário Final Cat® como uma condição para o uso do Software, da Documentação e dos Dados da Máquina. O Cliente pode notificar a Caterpillar de qualquer transferência enviando um e-mail para o endereço de atendimento ao cliente apropriado no site Cat.com. Salvo disposição em contrário neste Contrato, o Cliente só deve transferir as licenças concedidas neste Contrato em conjunto com a venda ou transferência das Máquinas nas quais o Software esteja instalado, integrado ou em que resida de outra forma.
28. Aviso. O Cliente concorda que a Caterpillar e suas Afiliadas podem entrar em contato com o Cliente por qualquer meio razoável, incluindo por e-mail, no visor da Máquina, usando um serviço relacionado da Caterpillar na Web disponível para você (como o VisionLink® ou qualquer produto ou serviço que o suceda), por meio do site da Caterpillar dedicado a nossas ofertas de software de bordo ou qualquer site que o suceda, para fornecer ao Cliente informações e avisos relacionados ao objeto deste Contrato. Avisos para a Caterpillar só serão entregues por carta registrada ou certificada, aviso de recebimento solicitado, para o seguinte endereço: 5205 N. O'Connor Boulevard, Suite 100, Irving, TX 75039, Attention: Legal. Salvo se indicado de outra forma pelas Leis aplicáveis, os avisos entrarão em vigor (a) quando entregues pessoalmente, (b) 7 (sete) dias depois de terem sido enviados por carta registrada ou certificada, aviso de recebimento solicitado, postagem pré-paga, (c) 2 (dois) dias úteis após a entrega a uma transportadora rápida do setor privado, com confirmação por escrito do recebimento, (d) por e-mail ou outra transmissão eletrônica para o Cliente, quando enviada, ou (e) quando publicados na interface do usuário do Software para o Cliente, se isso for feito. O Cliente é responsável por garantir que o endereço de e-mail e as informações de contato cadastrados na Caterpillar ou no revendedor que vendeu a Máquina ao Cliente estejam corretos e atualizados. Avisos enviados por e-mail entrarão em vigor quando enviados, independentemente de terem sido de fato recebidos.
29. Leis Aplicáveis. Este Contrato deve ser regido e interpretado em conformidade com as Leis do Estado de Delaware, Estados Unidos da América, sem considerar qualquer conflito de disposições legais.
30. Força Maior; Desastres. A Caterpillar não será responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato se tal atraso ou falha se dever a incêndio, inundação, terremoto, greve, guerra (declarada ou não declarada), embargo, bloqueio, proibição legal, ação governamental, revolta, insurreição, dano, destruição, escassez de componentes ou materiais ou qualquer outra causa fora do controle razoável de tal parte. O Cliente reconhece e concorda que a Caterpillar não tem qualquer obrigação no que diz respeito à recuperação de desastres ou de dados, à cópia de segurança de software ou de dados nem à sua hospedagem.
31. Alterações a este Contrato. A Caterpillar reserva-se o direito de alterar o presente Contrato quando desejar mediante notificação ao Cliente. A notificação será feita como descrito na Seção 28 ou apresentando a você o contrato atualizado no momento do acesso ao Software. Continuar a usar da Máquina após tais alterações será considerado como a aceitação dos termos do Contrato atualizado. Você pode solicitar à Caterpillar a versão atualizada deste Contrato a qualquer momento. As disposições da Seção 31 se aplicam até o limite máximo permitido por lei. Se, por qualquer motivo, qualquer alteração a este Contrato for considerada inexequível ou inválida por arbitragem de acordo com a Seção 23 ou por um órgão jurisdicional competente, este Contrato continuará em vigor como antes da adoção de tais alterações. Essa invalidade, ilegalidade ou nulidade não deverá afetar a validade, a legalidade ou a aplicabilidade dessa disposição em qualquer outra jurisdição.
32. Acordo Integral. Este Contrato, incluindo qualquer termo adicional mencionado neste instrumento ou disponível em https://www.caterpillar.com/onboard-eula.html, constitui o entendimento completo e exclusivo entre o Cliente e a Caterpillar em relação ao objeto aqui tratado e tem precedência sobre quaisquer comunicações, propostas, representações, entendimentos ou negociações anteriores ou contemporâneas, verbais ou por escrito, não especificamente incorporadas neste instrumento. Exceto como disposto no que diz respeito a atualizações a este Contrato conforme estabelecido acima, este Contrato só pode ser modificado por escrito e assinado pelo Cliente e por um representante autorizado da Caterpillar. Termos adicionais, incluindo termos específicos a uma determinada jurisdição, podem ser aplicados a você a depender da sua localização ou maneira de uso, sendo, portanto, incorporados neste Contrato por referência. Revise os termos adicionais em https://www.caterpillar.com/onboard-eula.html. Informações adicionais relacionadas a produtos e dados de serviços associados estão disponíveis aqui: https://www.cat.com/en_US/support/technology/connected-solutions-principles/connected-product-dataprinciples.html